Carta Circular Nº 220/99


Aos Participantes de Todos os Sistemas da CETIP

A CETIP - Central de Custódia e de Liquidação Financeira de Títulos considerando as disposições contidas na Emenda Constitucional N.º 21, de 18/3/99, e na Portaria N.º 134, de 11/6/99, que dispõem sobre Contribuição Provisória sobre Movimentação ou Transmissão de Valores e de Créditos e Direitos de Natureza Financeira - CPMF, e demais normas pertinentes, comunica que, a partir do movimento de 17/6/99, passará a editar, exceto em relação ao Sistema Financeiro de Bolsas - SFB, o relatório "Sintético de Valores Consolidados para Apuração da CPMF", o qual indicará o valor dos débitos relativos a operações que envolverem as contas próprias e de emissor, de todos os participantes habilitados.

Tal relatório será disponibilizado para os participantes, sendo os valores nele contido, consolidados e identificados por tipo de débito ocorrido, conforme abaixo:

Para os bancos liquidantes, será disponibilizado o relatório "Sintético de Valores Consolidados para Apuração da CPMF", contendo os valores consolidados por tipo de débito, individualizado por participante. Neste relatório estarão incluídos também, os valores relativos à conta própria, de emissor e de cliente tipo 2 do próprio banco.

Com estes procedimentos, esta Central está complementando as informações que já presta aos participantes, através de relatórios, cabendo a cada instituição a observância do fato gerador, da base e respectivo cálculo, bem como da retenção e recolhimento desta contribuição.

Em função da entrada em vigor da CPMF, não será possível, a partir de 17/6/99, o acesso e a utilização das telas disponibilizadas para a retenção do Imposto sobre Operações Financeiras - IOF.


Rio de Janeiro, 15 de junho de 1999

CETIP