Carta Circular Nº 354/02


Aos Participantes de Todos os Sistemas

Ref.: Trata da disponibilização dos horários de funcionamento da CETIP com a implantação do novo Sistema de Pagamentos Brasileiro - SPB.

A CETIP - Central de Custódia e de Liquidação Financeira de Títulos tendo em vista a entrada em vigor do SPB, comunica que estará adotando os seguintes horários de funcionamento:



O Sistema permanecerá aberto exclusivamente para consultas e lançamentos de preço unitário - P.U. de eventos a serem processados no dia útil subseqüente ou em dias posteriores.

Para todos os efeitos, quando do uso de mensagem ou transferência de arquivo, prevalece o horário de recebimento pelo sistema da CETIP sobre o horário de envio pelo participante.

O registro de operação que não gere liquidação financeira poderá ser efetuado no Sistema das 08h30 às 18h00. As operações de "book transfer" não estão enquadradas no conceito de operação que não gera liquidação financeira.

Lembramos a todos os participantes que em função do horário de fechamento das janelas específicas para cada modalidade de liquidação junto ao Sistema de Transferência de Reservas - STR, do Banco Central, os horários acima listados não poderão ser prorrogados.

Informamos que os horários listados para a Janela Multilateral CETIP e para modalidade de liquidação LBTR serão adotados na fase de adaptação ao novo SPB, e serão alterados após este período inicial.


Rio de Janeiro, 5 de abril de 2002

CETIP