Carta Circular Nº 365/02


Aos Participantes de Todos os Sistemas

Ref.: Trata do adiamento da data de cobrança relativa ao mês de maio de 2002 e da liquidação financeira dos Custos CETIP.


A CETIP - Central de Custódia e de Liquidação Financeira de Títulos considerando a necessidade de adaptação dos participantes do mercado financeiro às mudanças impostas pelo novo Sistema de Pagamentos Brasileiro - SPB, implementado pelo Banco Central do Brasil no último dia 22, comunica que adotará os seguintes procedimentos em relação aos assuntos acima referidos:

I - Adiamento da data da cobrança dos Custos

Excepcionalmente no próximo mês de maio, a cobrança dos custos CETIP deixará de ser efetuada no 5º dia útil, sendo prorrogada para o dia 15 do referido mês.

II - Liquidação Financeira dos Custos CETIP

A liquidação financeira relativa à cobrança dos serviços prestados a partir do mês de abril, será processada exclusivamente pela Modalidade de Liquidação Bruta em Tempo Real - LBTR. Assim, o procedimento para pagamento dos custos CETIP, a partir do mês de maio do corrente ano, passará a ser o seguinte:

    1.1 - A operação de cobrança, identificada pelo código 061 deixa de ser gerada individualmente para cada participante, passando a ser instruída no Sistema Financeiro Integrado - SFI, unicamente para os Bancos Liquidantes. O valor da operação será o consolidado de todos os montantes individuais de cada participante, que tenha cadastrado este Banco, como seu Liquidante principal;

    1.2 - Os Bancos Liquidantes poderão consultar seus valores e de seus participantes através do relatório Sintético de Cobrança do Banco Liquidante - RBANCOLIQ, gerado somente para Bancos Liquidantes, e, disponível no primeiro dia útil seguinte ao do mês de faturamento. O referido relatório, passará a ser gerado também, na véspera do evento de pagamento, já que o participante poderá ter trocado seu Banco Liquidante Principal no período compreendido entre o primeiro e o 3º dia útil seguinte ao do mês de faturamento;

    1.3 - Os participantes poderão obter o detalhamento de seu custo através do relatório Analítico de Cobrança - RCOBRANCA, disponível no primeiro dia útil seguinte ao do mês de faturamento, bem como através da tela CBR21, opção 06 do menu Sistemas CETIP;

    1.4 - Continuará a ser disponibilizado aos Bancos Liquidantes e aos participantes titulares de malotes próprios, o arquivo Movimento de Custo contendo o valor do custo mensal, discriminado por participante. Obtêm-se este arquivo através do NoMe, no item de menu Transferência de Arquivos, opção Receber Arquivos. Da mesma forma que os relatórios mencionados nos itens 1.2 e 1.3, o referido arquivo, será gerado no primeiro dia útil seguinte ao do mês de faturamento e, ainda, na véspera do evento de cobrança;

    1.5 - No dia da cobrança, imediatamente após o envio da mensagem de abertura LDL0028 liberando o registro das operações nos Sistemas, a CETIP enviará ao Banco Liquidante uma única mensagem LTR0001, informando o valor consolidado dos custos. Paralelamente, poderá ser visualizada esta operação na tela 061, no SFI. O Banco Liquidante poderá confirmar o financeiro através da função Confirmação do Financeiro no menu Bruta do item Posição Financeira da barra de serviços do aplicativo NoMe CETIP ou via mensagem LTR0002. O pagamento deverá ser enviado pelo Banco Liquidante numa única mensagem LTR0004 ao STR;

    1.6 - O Banco Liquidante que não concordar em liquidar financeiramente o valor consolidado dos custos, em virtude da inexistência de recursos na conta de depósito à vista de qualquer um de seus sub-liquidados, deverá comunicar formalmente este fato à CETIP, até às 15:00 h do dia da liquidação, para que sejam adotadas as providências cabíveis;

    1.7 - Os horários de funcionamento da Modalidade de Liquidação Bruta poderão ser consultados no NoMe, no item de menu Posição Financeira, opção Grade de Horário;

    1.8 - O procedimento de envio de Notas Fiscais/Faturas de Serviços aos participantes permanece inalterado.


Os procedimentos relativos à cobrança de custos no Sistema Nacional de Debêntures - SND constarão de comunicado próprio.

Rio de Janeiro, 2 de maio de 2002

CETIP