Carta Circular Nº 370/02


Aos Participantes de Todos os Sistemas

Ref.: Trata da alteração de horários das modalidades de liquidação Multilateral CETIP e BRUTA e do registro de operações por transferência de arquivo.

A CETIP - Central de Custódia e de Liquidação Financeira de Títulos com o intuito de adequar seus procedimentos às necessidades de seus usuários, comunica que a partir de 31/5/2002 estará adotando os seguintes horários de funcionamento:

O registro de operações por transferência de arquivo, para qualquer Modalidade de Liquidação, teve seu horário ampliado:


    Período da manhã 08h30 às 10h45

    Período da tarde 14h00 às 17h00

Os demais horários divulgados através da CARTA CIRCULAR Nº 354, de 05/4/2002 permanecem inalterados.


Rio de Janeiro, 28 de maio de 2002

CETIP