Carta Circular Nº 379/02


Aos Participantes de Todos os Sistemas

Ref.: Trata da grade de horários do SPB.

A CETIP - Central de Custódia e de Liquidação Financeira de Títulos informa que a definitiva homologação da CETIP ao Sistema de Pagamentos Brasileiros - SPB, está hoje condicionada ao rigoroso cumprimento da grade de horário de liquidação autorizada pelo Departamento de Operações Bancárias - DEBAN, que formula o seu juízo sobre as condições operacionais desta Central com base na incidência de solicitações de prorrogação de horários efetuadas pela nossa área operacional visando objetivando auxiliar o processo de liquidação de nossos participantes.

Visando a obtenção da plenaautorização do processo da liquidação diáriahomologação da CETIP, em sintonia com o entendimento do BC/DEBAN, expresso na correspondência DEBAN/DISIP 2002/440, em anexo, informamos às instituições participantes de nossos mercados que a partir desta data a câmara não mais encaminhará ao Banco Central solicitações para a prorrogação nos horários-limite da grade de liquidação para possibilitar a inclusão de operações remanescentes.

Dessa forma, as instituições deverão programar as suas atividades operacionais dentro dessa nova realidade, cientes de que todas as operações pendentes de processamento nos horários-limite serão automáaticamente baixadas canceladas pelo do sistema.

Especial atenção deve ser proporcionada à modalidade de liquidação pelo valor bruto (LBTR), a qual vem apresentando uma grande atividade concentração de registros na hora final, que hoje respondendo atualmente por cerca de 59% (cinqüenta e nove por cento) do total das liquidações diárias nesta modalidade.

Com objetivo de minimizar os impactos causados pelo número excessivo de lançamentos neste horário de processamento, comunicamos também que o horário limite para aceitação de registro de operações através de arquivos, considerando o tamanho dos arquivos que estão sendo transmitidos neste horário, passa a ser de 16:30 horas (dezesseis e trinta horas).

Contamos com a vossa valiosa colaboração, certos da compreensão de V.Sas. sobre os motivos que nos levam a adotar estas providências e de sua importância para o pleno sucesso dos mercados administrados por esta entidade.


Anexo:1/1


Rio de Janeiro, 4 de julho de 2002

CETIP