Carta Circular Nº 388/02


Aos Participantes de Todos os Sistemas

Ref.: Trata da cobrança da Taxa por Transação, diferenciada por horário e por modalidade de liquidação e da instituição da Taxa de Liquidação.

A CETIP - Central de Custódia e de Liquidação Financeira de Títulos CETIP, por decisão do seu Conselho de Administração, comunica que a partir de 1/9/2002 passará a considerar, na cobrança da Taxa por Transação, o horário em que as operações forem lançadas. Adicionalmente, está sendo criada a Taxa de Liquidação que passará a incidir sobre as operações com modalidade de liquidação bruta que considera o horário de pagamento de seus respectivos valores, pelos bancos liquidantes.

O objetivo é o de estimular todos os participantes a antecipar o registro/liquidação de suas operações em relação ao horário limite de fechamento das janelas, evitando, entre outros problemas, o acúmulo de mensagens a serem processadas nos períodos críticos de encerramento do processamento.

A Taxa por Transação, aqui mencionada, refere-se a todos os eventos/lançamentos que são contados atualmente para enquadramento na Tabela de Utilização Mensal, inclusive todas as transações do Sistema de Proteção contra Riscos Financeiros - SPR, do Sistema de Operações a Termo - Termo e das ofertas de lançamentos do Sistema Integrado de Mercados - SIM.

A alteração no critério de cobrança da Taxa por Transação tem caráter provisório e será efetuada no próximo mês de Setembro, com o pagamento ocorrendo no quinto dia útil de Outubro. Após o período de um mês, este novo critério de cobrança será objeto de análise por parte do Conselho de Administração, que irá apreciar e avaliar seus resultados.

Os preços aprovados são os seguintes:



* Respeitados os horários limites estabelecidos para lançamentos e confirmação de resultados financeiros pelos bancos liquidantes de cada uma das modalidades de liquidação. Os horários aqui tratados referem-se, exclusivamente, a parâmetros de cobrança, não significando prorrogação dos horários em vigor.

As operações com modalidade de liquidação Bruta STR e Bruta Book Transfer, cuja liquidação ocorrer após as 16:30 h, estarão sujeitas à Taxa de Liquidação que será cobrada do Banco Liquidante Devedor, conforme os valores a seguir:

Esclarecimentos adicionais poderão ser obtidos junto aos seguintes Departamentos:

Planejamento Financeiro - Tel. (21) 2276-7576

Relações com Participantes - Tel. (21) 2276- 7930

Rio de Janeiro, 9 de agosto de 2002

CETIP