Aos Participantes de
Todos os Sistemas
Ref.: Trata da abertura da Conta de Intermediador.
A CETIP - Central de Custódia e de Liquidação Financeira de Títulos CETIP comunica que, a partir de 12/8/2002, estará disponibilizando aos participantes a conta de Intermediador, a ser utilizada nas operações de Intermediação.
A criação desta conta ocorrerá de forma automática, sendo titulares as seguintes instituições:
* Banco Múltiplo com carteira comercial e /ou de Investimento;
* Banco Comercial;
* Banco de Investimento;
* Sociedade Corretora de Títulos e Valores Mobiliários;
* Sociedade Distribuidora de Títulos e Valores Mobiliários.
O código da instituição intermediadora terá a seguinte formação:
XXXX.N.69-D;
onde:
De uso exclusivo em operações de intermediação, a referida conta nunca apresentará posição de custódia e saldo financeiro devedor.
A conta de Intermediador terá como Bancos Liquidantes todos aqueles que estiverem cadastrados para a conta própria.
As regras para utilização desta conta, bem como o detalhamento da operação de brokeragem nos sistemas de registro e custódia, serão objeto de comunicados específicos.
Rio de Janeiro, 9 de agosto de 2002
CETIP