Carta Circular Nº 389/02


Aos Participantes de Todos os Sistemas

Ref.: Trata da abertura da Conta de Intermediador.

A CETIP - Central de Custódia e de Liquidação Financeira de Títulos CETIP comunica que, a partir de 12/8/2002, estará disponibilizando aos participantes a conta de Intermediador, a ser utilizada nas operações de Intermediação.

A criação desta conta ocorrerá de forma automática, sendo titulares as seguintes instituições:

O código da instituição intermediadora terá a seguinte formação:

De uso exclusivo em operações de intermediação, a referida conta nunca apresentará posição de custódia e saldo financeiro devedor.

A conta de Intermediador terá como Bancos Liquidantes todos aqueles que estiverem cadastrados para a conta própria.

As regras para utilização desta conta, bem como o detalhamento da operação de brokeragem nos sistemas de registro e custódia, serão objeto de comunicados específicos.

Rio de Janeiro, 9 de agosto de 2002

CETIP