Carta Circular Nº 392/02


Aos Participantes de Todos os Sistemas

Ref.: Trata da disponibilização de novo horário para lançamento/envio de arquivos com operações sem modalidade de liquidação.

A Central de Custódia e de Liquidação Financeira de Títulos - CETIP, atendendo à solicitação de participantes usuários de nosso Sistema, comunica que a partir de 06/9/2002 estará permitindo o lançamento/envio de arquivos com operações sem modalidade de liquidação, após o encerramento do ciclo de liquidação pela modalidade bruta em tempo real - LBTR.

Tal alteração possibilitará aos participantes uma melhor administração de seus procedimentos diários, já que as operações que não possuem liquidação financeira, poderão ser registradas em horário segregado, não representando impacto na modalidade de liquidação LBTR, ao mesmo tempo em que permitirá o direcionamento das prioridades de lançamento de acordo com os horários determinados.

Serão passíveis de registro as operações sem liquidação financeira, como por exemplo, de garantia/margem, caução, transferência para contas de reserva técnica e operações com clientes tipo 1 e 2 próprios ou de terceiros sem liquidação financeira na CETIP. As operações que dependam de duplo comando para sua efetivação, somente serão atualizadas se ambas as partes intervenientes efetuarem os respectivos lançamentos.

Os horários para utilização exclusiva desta nova funcionalidade são os seguintes:

Envio de arquivo ------------------------------------------------------------------- das 17h50 às 18h20
Lançamento manual no Sistema (operação por operação) ---------- até 18h40
Envio de mensagem de encerramento da CETIP ----------------------- às 19h00

Ressaltamos, que somente serão passíveis de registro, nos horários propostos acima, as operações que não representem impacto de liquidação financeira na CETIP. Os horários limites de registro/liquidação das demais modalidades de liquidação permanecem inalterados.

Rio de Janeiro, 4 de setembro de 2002

CETIP