Carta Circular Nº 397/02


Aos Participantes de
Todos os Sistemas


Ref.: Trata da cobrança de taxa de reprocessamento/regularização de operações pendentes de finalização nos Sistemas.

A Central de Custódia e de Liquidação Financeira de Títulos - CETIP comunica que a partir de 01/10/2002 estará voltando a cobrar pelo reprocessamento de operações que permaneçam pendentes de finalização por falta de liquidação financeira ou por regularização decorrente da falta de lançamento/casamento pelos participantes intervenientes.

O custo de reprocessamento será mantido em R$ 550,00 (quinhentos e cinqüenta reais), incidindo sobre cada operação a ser regularizada. A cobrança será efetuada mensalmente junto com os custos mensais de cada participante, e seguirá o critério abaixo:

· operação pendente de liquidação financeira: taxa será cobrada do banco liquidante que deixar de efetuar a confirmação/efetivação do resultado da operação;

· operação pendente de duplo comando: taxa será cobrada do participante que não tiver efetuado o lançamento para casamento da operação.

O retorno da cobrança aqui tratada, não representa a possibilidade de re-processamento/regularização de todas as operações que fiquem pendentes no Sistema. O acerto da operação e o respectivo acerto de posições de custódia, dependerão da viabilidade técnica dos Sistemas, respeitados os horários disponíveis para manutenção de tais acertos.

Rio de Janeiro, 23 de setembro de 2002

CETIP