Carta Circular Nº 405/02


Aos Participantes de
Todos os Sistemas


Ref.: Trata da redução da cobrança de taxa de reprocessamento/regularização de operações pendentes de finalização nos Sistemas.

A Central de Custódia e de Liquidação Financeira de Títulos – CETIP comunica que, por decisão do seu Conselho de Administração, a partir de 02/12/2002 estará reduzindo o custo de reprocessamento tratado na CARTA CIRCULAR N. º 397, de 23/9/2002.

O novo valor cobrado para reprocessamento será de R$ 100,00 (cem reais) e incidirá sobre cada operação a ser regularizada. A redução aqui tratada representa um desconto superior a 80% (oitenta por cento) do valor da cobrança em vigor.

Reafirmamos que o reprocessamento/regularização das operações pendentes continuam a depender da viabilidade técnica dos Sistemas.

Os critérios para cobrança serão os mesmos descritos na referida CARTA CIRCULAR.

Rio de Janeiro, 14 de novembro de 2002

CETIP