Carta Circular Nº 410/02


Aos Participantes de
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Ref.: Trata da entrada em regime de contingência pela CETIP, no ambiente de produção, para liquidação da Modalidade Multilateral – Janela CETIP.

A Central de Custódia e de Liquidação Financeira de Títulos – CETIP, atendendo à solicitação do Banco Central do Brasil – BACEN, comunica que no dia 20/12/2002 entrará em regime de contingência, no ambiente de produção, para liquidação da Modalidade Multilateral – Janela CETIP.

A entrada em contingência ocorrerá logo após o recebimento dos valores devidos por todos os bancos liquidantes devedores.

Desta forma, durante o período de permanência neste regime, que resultará na interrupção de todos os canais de comunicação entre a CETIP e o BACEN, ficará a cargo do BACEN a remessa dos valores a crédito aos bancos liquidantes credores, sendo somente finalizadas as operações após informação daquele órgão sobre o efetivo pagamento dos valores de liquidação.

Encontra-se disponível no Nome, no item "Posição Financeira" da barra de serviços, menu CETIP, na consulta "Banco Liquidante e Participante", o CNPJ dos participantes credores para o qual atue como liquidante, sendo possível salvar os dados da consulta em arquivo .TXT ou em planilha excel.

A partir da entrada da CETIP em contingência, serão suspensos os lançamentos de operações na modalidade de Liquidação Bruta em Tempo Real – LBTR. O registro deste tipo de operação será novamente disponibilizado, logo após a saída da CETIP do regime de contingência.

Informações adicionais poderão ser obtidas junto a Gerencia de Operações, nos telefones:

(11) 3111-1597;

(21) 2276-7597.

Rio de Janeiro, 12 de dezembro de 2002

CETIP