Carta Circular Nº 414/03


Aos Participantes dos Sistemas
de Registro e de Liquidação Financeira de Títulos - CETIP
Nacional de Debêntures - SND
de Certificados de Investimento Audiovisual - CINE
de Notas Promissórias - NOTA
de Letras Hipotecárias - SLH
Nacional de Ativos - SNA
de Cédulas de Produto Rural -SCPR


Ref.: Trata da alteração nos procedimentos para retenção de Imposto de Renda na Fonte.

A Central de Custódia e de Liquidação Financeira de Títulos - CETIP comunica que, a partir de 10/01/2003, estará alterando o procedimento para lançamento de retenção de IR, por parte do emissor/registrador.

Os sistemas passam a admitir o lançamento de IR sobre a operação de resgate antecipado - identificada nos sistemas pelo código 014 - desde que a modalidade de liquidação desta operação 014 seja Janela Multilateral CETIP.

O lançamento referente à parcela de imposto de renda na fonte somente poderá ser comandado pelo emissor/registrador na data da liquidação financeira do evento ou da operação de resgate antecipado, fato gerador da retenção.

A operação de IR, identificada pelo código de operação 064, somente poderá ser liquidada financeiramente através da modalidade Janela Multilateral CETIP.

Os sistemas passam a exigir a indicação do evento ou da operação de resgate antecipado sobre o qual incidirá a retenção do imposto.

No sistema CETIP, a identificação do evento se dará através da informação constante no campo "Dt.Or.", demonstrada na função DOC55, do emissor, no próprio dia do evento. Este dado será utilizado no registro da operação de retenção, na função DOC12, devendo ser digitado no campo "Dt. da Op.Original". Se a retenção for sobre a operação de resgate antecipado, o número da operação do referido resgate, também demonstrada na função DOC55, deverá ser informado no campo ""No. Operação Original".

Para os demais sistemas, no registro da operação de retenção de imposto, o emissor deverá indicar o nº de operação do evento ou do resgate antecipado no campo "Número da Operação Original".

No SCPR, o número da operação do evento poderá ser consultado pelo registrador na tela de eventos CPR1H e nos demais sistemas na tela de eventos (1I), no próprio dia do evento.

O evento também poderá ser identificado na consulta de operações, no NoMe CETIP, no próprio dia do evento ou no dia da liquidação financeira, bastando informar no filtro da consulta, a data de origem dos eventos que se deseja consultar. No caso do sistema CETIP, a informação de "Dt.Or.", será demonstrada no campo "Número Operação Original".

No caso dos eventos com liquidação financeira no dia seguinte, o número da operação do evento poderá ser obtido também no relatório "Mapa de Movimentação para Simples Conferência - RMAPAMOV".

O Banco Liquidante do emissor/registrador e do participante pessoa jurídica não financeira, titular de conta com natureza 9, será sempre o principal.

Os sistemas admitem apenas uma operação de retenção de IR para cada evento.

A operação de IR admite estorno, identificado nos sistemas pelo código de operação 164, no próprio dia do registro da operação 064, obedecida a grade de horário de registro de operações na modalidade Multilateral Janela CETIP.

Somente será possível estornar uma operação de resgate antecipado, 014, à qual exista vinculada uma operação de retenção de IR, 064, após o estorno desta última.

O Sistema de Proteção Contra Riscos Financeiros - SPR não admite o lançamento de operação de retenção de IR.

Esta Carta-Circular complementa os procedimentos descritos na Carta-Circular Nº 348, de 11/3/2002.

Os manuais atualizados dos Sistemas estarão disponíveis em 10/01/2003 para download no site da cetip (www.cetip.com.br) na seção "Doc dos Sistemas".

Rio de Janeiro, 08 de janeiro de 2003.

CETIP