Carta Circular Nº 415/03


Aos Participantes de
Todos os Sistemas


Ref.: Trata da disponibilização de novo horário para lançamento/envio de arquivos de operações com liquidação financeira na modalidade "BRUTA BOOK-TRANSFER".

A Central de Custódia e de Liquidação Financeira de Títulos - CETIP, atendendo à solicitação de participantes usuários de nosso Sistema, comunica que a partir de 10/01/2003 estará ampliando o horário para registro de operações com liquidação financeira na modalidade "BRUTA BOOK-TRANSFER", equiparando-o ao horário de operações "SEM MODALIDADE".

Tal procedimento possibilitará aos participantes uma melhor administração de suas rotinas diárias, permitindo a estes a priorização do registro de operações que geram sensibilização financeira no STR (registro até 17h30 e liquidação no STR até 17h45), não representando, porém, impacto no horário de encerramento da CETIP (às 19h00).

Esta ampliação não se aplica ao registro de operações de emissão de DI OVER PREFIXADO EXTRA GRUPO, no sistema CETIP, mesmo que o banco liquidante seja o mesmo para as partes intervenientes, devendo ser respeitado o horário de registro de operações com liquidação na modalidade "BRUTA STR" (até 17h30). Tal restrição justifica-se pela necessidade de divulgar ao mercado a taxa média do DI por volta das 18h00.

Desta forma, os novos horários para registro de operações com liquidação na modalidade "BRUTA BOOK-TRANSFER", serão:.

Funcionalidade

Horários

Grade CTP

Lançamento através de envio de arquivo

das 08h30 às 10h45

das 13h30 às 16h45

das 17h50 às 18h20

 

CTP17 - Transf Arquivos (manha)

CTP18 - Transf Arquivos (tarde)

CTP22 - Transf Arquivos (noite)

Lançamento manual no Sistema

até 18h40

CTP11 - Registro de Operações - Sem Liquidação no STR

Envio da mensagem LTR0008 ou utilização da função de confirmação financeira no Nome pelo Banco Liquidante

até 18h50

CTP23 - Confirmação de Financeiro - Sem Liquidação no STR

Rio de Janeiro, 08 de janeiro de 2003.

CETIP