Carta Circular Nº 418/03


Aos Participantes dos Sistemas
Nacional de Debêntures - SND
de Notas Promissórias - NOTA
Nacional de Ativos - SNA


Ref.: Trata da disponibilização de registro de operações de Intermediação no mercado secundário.

A Central de Custódia e de Liquidação Financeira de Títulos - CETIP comunica que, a partir de 10/01/2003, estará disponibilizando o registro de operações de Intermediação, nas negociações de compra e venda final, com liquidação financeira pela modalidade Bruta no STR.

Caracteriza-se como intermediação a associação de uma operação de compra com uma de venda de títulos efetuada pelo participante Intermediador, identificado pela conta XXXX.N.69-D, descrita na Carta-Circular n. º 389, de 09/8/2002.

As referidas operações deverão ser lançadas através das telas SND11, NOT11 e SNA11, conforme abaixo:

I - Lançamento com 1 (um) intermediador:

PONTA LANÇADORA

CAMPO NA TELA 11

OPERAÇÃO

CONTRAPARTE

NUM. ASSOCIAÇÃO

Operação de COMPRA

Vendedor original

052

Conta 69 do participante Intermediador

Não preencher

Participante Intermediador na ponta compradora, utilizando-se da sua conta 69.

052

Conta do Vendedor

Preencher com o mesmo número de Associação informado na Operação de Venda

Operação de
VENDA

Participante Intermediador na ponta vendedora, utilizando-se da sua conta 69.

052

Conta do Comprador Final

Preencher com o mesmo número de Associação informado na Operação de compra

Comprador Final

052

Conta 69 do Participante Intermediador

Não preencher

II - Lançamento com 2 (dois) Intermediadores:

PONTA LANÇADORA

CAMPO NA TELA 11

OPERAÇÃO

CONTRAPARTE

NUM. ASSOCIAÇÃO

Operação de COMPRA

Vendedor original

052

Conta 69 do participante Intermediador 1

Não preencher

Participante Intermediador 1 na ponta compradora, utilizando-se da sua conta 69.

052

Conta do Vendedor

Preencher com o mesmo número de Associação informado na Operação de Venda para o Intermediador 2

Operação entre Intermediá-rios

Participante Intermediador 1 na ponta vendedora, utilizando-se da sua conta 69.

052

Conta 69 do participante Intermediador 2

Preencher com o mesmo número de Associação informado na Operação de COMPRA do Vendedor Original

Participante Intermediador 2 na ponta compradora, utilizando-se da sua conta 69.

052

Conta 69 do participante Intermediador 1

Preencher com o mesmo número de Associação informado na Operação de VENDA para o Comprador Final

Operação de
VENDA

Participante Intermediador 2 na ponta vendedora, utilizando-se da sua conta 69.

052

Conta do Comprador Final

Preencher com o mesmo número de Associação informado na Operação de Compra do Intermediador 1

Comprador Final

052

Conta 69 do Participante Intermediador 2

Não preencher

Cada intermediação admitirá até dois participantes intermediadores e cada cadeia de intermediação deverá observar as seguintes condições:

Mesmo ativo e quantidade;

Preço de venda pelo intermediador deverá ser maior ou igual ao da compra;

O Banco Liquidante do intermediador deverá ser o mesmo.

Cada intermediação será identificada por um número de associação. Desta forma, o intermediador não poderá usar o mesmo número de associação para intermediações distintas. Na cadeia de intermediação composta por dois participantes Intermediadores, cada um deles deverá indicar um número de associação, nas suas operações de compra e de venda, não sendo obrigatório que referidos números sejam iguais para os dois Intermediadores.

Ex:

Partes

Vendedor

Intermediador 1

Num. Operação

10

10

Num. Associação

n/a

1

Partes

Intermediador 1

Intermediador 2

Num. Operação

20

20

Num. Associação

1

2

Partes

Intermediador 2

Comprador

Num. Operação

30

30

Num. Associação

2

n/a

Esclarecemos que as partes que compõem uma cadeia de Intermediação deverão ser, necessariamente, participantes diferentes.

Não é exigida a ordem no lançamento das operações. Assim, a primeira operação a ser confirmada por duplo comando assumirá o status "PENDENTE DE ASSOCIAÇÃO", sendo possível a sua visualização nas telas SND1B, NOT1B e SNA1B, aguardando a confirmação das demais operações. Apenas quando da confirmação de todas as operações da cadeia, o sistema efetuará as críticas pertinentes à intermediação definidas no item 3, acima.

Caso uma destas críticas não seja observada, todas as operações serão consideradas incompatíveis, sendo disponibilizadas para acerto, por todas as partes envolvidas, nas telas SND15, NOT15 e SNA15. Neste momento, não mais serão visualizadas nas telas SND1B, NOT1B e SNA1B.

Uma vez cumpridas as críticas, o ativo será bloqueado na posição do vendedor original e o status de todas as operações será alterado para "PENDENTE DE LIQUIDAÇÃO FINANCEIRA".

Na hipótese do vendedor original não possuir em custódia o montante requerido de títulos, a operação de Compra com Intermediação será cancelada por falta de saldo, assumindo o status "REJ AUTOMAT:SEM SALDO". As demais operações permanecerão com o status "PENDENTE DE ASSOCIAÇÃO", aguardando nova operação de compra.

Será permitido o estorno por duplo comando, enquanto a operação encontrar-se com status "PENDENTE DE ASSOCIAÇÃO".

Será permitido o estorno por duplo comando, enquanto a operação encontrar-se com status "PENDENTE DE LIQUIDAÇÃO FINANCEIRA". Neste caso, quando uma das operações da cadeia de intermediação for estornada, as demais operações serão automaticamente estornadas pelo sistema, assumindo os status conforme abaixo:

Cancelamento de Operação 052 cujo vendedor é o Intermediador do ativo:

A operação de estorno (152), após o duplo comando, assume o status "AGUARDANDO CONF ESTORNO".

- Se não aceita, por já ter sido liquidada financeiramente ou por ter encerrado o horário para lançamento na modalidade Bruta, a operação assume o status "OPERAÇÃO NÃO PERMITIDA".

- Se aceito o cancelamento, a operação de estorno (152) assume o status "FINALIZADA". A operação efetivamente cancelada (052) assume o status "EST: COMANDADA", porém sem movimentação de custódia. A(s) outra(s) operação(ões) da cadeia (052) terão o status alterado para "EST: CADEIA CANCELADA", sendo efetuado o desbloqueio do ativo na posição do vendedor original.

Cancelamento da Operação 052 cujo vendedor é o detentor do ativo:

A operação de estorno (152), após o duplo comando, assume o status "AGUARDANDO CONF ESTORNO".

- Se não aceita, por já ter sido liquidada financeiramente ou por já ter encerrado o horário para lançamento na modalidade Bruta, a operação assume o status "OPERAÇÃO NÃO PERMITIDA".

- Se aceito o cancelamento, operação de estorno (152) assume o status "FINALIZADA". A operação efetivamente cancelada (052) assume o status "EST: COMANDADA", sendo efetuado o desbloqueio do ativo. A(s) outra(s) operação(ões) da cadeia (052) terão o status alterado para "EST:CADEIA CANCELADA", porém sem movimentação de custódia.

Ao final do dia, as operações com status "PENDENTE DE ASSOCIAÇÃO" serão rejeitadas, assumindo o status "REJ: TIMEOUT LANÇAMENTO ASSOC".

O processo de Liquidação Financeira seguirá as etapas abaixo:

- A CETIP enviará ao Banco Liquidante do Comprador Final a mensagem LTR0001 com o valor financeiro total da compra;

- O Banco Liquidante do comprador final poderá confirmar ou divergir deste pagamento através da mensagem LTR0002 ou de tela específica no NoMe. Em caso afirmativo, deverá enviar ao STR o pagamento através da mensagem LTR0004;

- Quando do recebimento da mensagem LTR0004R2, confirmando o depósito por parte do Banco Liquidante, a CETIP enviará mensagens LTR0005 ao STR: uma, creditando o Banco Liquidante do Vendedor Original pelo valor financeiro total da venda e outra(s), creditando o Banco Liquidante do(s) Intermediador(es) com o resultado financeiro apurado pela diferença entre a Operação de Venda e a de Compra. Nesta(s) última(s), no campo NumOpLTR estará indicado o número da associação;

- Caso a posição financeira do(s) participante(s) Intermediador(es) seja zero, a Cetip não enviará a mensagem LTR0005 ao Banco Liquidante.

Ainda que o Banco Liquidante seja o mesmo para todos os participantes envolvidos, a liquidação financeira necessariamente se dará através da Conta de Liquidação da CETIP no STR.

Quando a Cetip receber a mensagem LTR0004R2, o ativo será transferido da posição bloqueada do Vendedor Original para a posição livre do Comprador Final, sem trânsito pela custódia da conta do(s) Intermediador(es). As operações serão visualizadas nas telas SND1A, NOT1A e SNA1A, com o status "FINALIZADA".

No caso em que o Banco Liquidante do Comprador Final divergir ou não efetuar o pagamento, todas as operações que compõem a cadeia de intermediação serão estornadas, automaticamente, assumindo os status "EST: NÃO CONF BL" e "EST: TIMEOUT LIQ BL", respectivamente.

Rio de Janeiro, 09 de janeiro de 2003.

CETIP