Carta Circular Nº 421/03


Aos Participantes de
Todos os Sistemas


Ref.: Trata da adoção de novos procedimentos de cobrança.

A Central de Custódia e de Liquidação Financeira de Títulos - CETIP comunica que, o Conselho de Administração da CETIP com o intuito de reduzir o subsídio a Sistemas que se caracterizam pela pouca utilização concentrada em um número restrito de participantes, determinou a adoção dos seguintes procedimentos como forma de atenuar o déficit operacional produzido:

1. Sistema Moedas de Privatização - SECURITIZAR e Sistema Nacional de Ativos - SNA (Ativos de emissão da Secretaria do Tesouro Nacional - STN).

- Alteração da taxa cobrada pela custódia mensal para 0,00035%.

2. Sistema de Ativos Cambiais - SAC.

- Cobrança de taxa mensal de custódia de 0,00035% sobre o valor da carteira do participante detentor do ativo..

- Alteração do valor de registro dos contratos para R$ 20,00 (vinte reais).

3. Sistema de Cédula de Produto Rural - SCPR.

- Alteração do valor de registro das cédulas para R$ 20,00 (vinte reais)..

4. Sistema de Cessão de Créditos - SCC.

- Desativação do Sistema, quando do vencimento em 28 de abril de 2003 do contrato de prazo mais longo registrado.

- A partir de 06 de fevereiro de 2003 deixarão de ser aceitos registros de novos contratos.

- Esta deliberação se deve à baixa utilização do SCC, o que inviabiliza a obtenção de uma relação custo/benefício minimamente viável, quer para a CETIP, quer para o usuário atual.

Os procedimentos aqui tratados entram em vigor a partir de 06 de fevereiro de 2003.

Rio de Janeiro, 04 de fevereiro de 2003.

CETIP