Carta Circular Nº 423/03


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Ref.: Trata de esclarecimentos sobre o novo catálogo de mensagens do SPB.

A Central de Custódia e de Liquidação Financeira de Títulos - CETIP, tendo em vista a implementação do novo catálogo de mensagens do SPB (Versão 1.03) em 31/3/2003, esclarece as mudanças no seu processo de liquidação financeira:

Inclusão dos campos "Agência" e "Conta" nas mensagens LTR: a CETIP não fará uso destes campos.

Criação da mensagem CTP3004: mensagem que permitirá ao Banco Liquidante consultar os valores dos custos de cada não liquidante (inclusive o do próprio banco), de um determinado mês. A CETIP estará disponibilizando a consulta dos 3 últimos meses.

Uso da Mensagem LTR0003 para liquidação de operações na modalidade BRUTA ou BILATERAL:

OPCIONAL;

Destina-se ao Banco Liquidante devedor efetuar a transferência do montante devido diretamente ao Banco Liquidante credor, sem a utilização da Conta de Liquidação da CETIP;

Quando do recebimento da mensagem LTR0001, o Banco Liquidante devedor poderá optar pelo pagamento através da mensagem LTR0003 ou da mensagem LTR0004 (crédito na Conta de Liquidação da CETIP), de forma mutuamente excludente;

A CETIP estará disponibilizando ao Banco Liquidante devedor, nas mensagens LTR0001, o ISPB do Banco Liquidante credor;

Tal informação não será disponibilizada quando se tratar de mensagem para liquidação de operação de Intermediação, a qual deverá ser liquidada obrigatoriamente através da mensagem LTR0004.

Quando do uso da mensagem LTR0003 pelo Banco Liquidante devedor, o STR enviará a CETIP a LTR0003R3. A movimentação da custódia pela CETIP apenas ocorrerá se e somente se o valor efetivamente transferido, o Banco Liquidante credor e o Número Controle LTR Original forem exatamente os mesmos informados na mensagem LTR0001 que originou a transferência;

Caso estes campos apresentem divergências, a CETIP ignorará tal mensagem, aguardando uma nova com os dados corretos;

Quando do recebimento da LTR0003R3, se a operação correspondente ao pagamento tiver sido estornada, a CETIP ignorará tal mensagem;

Quando do correto recebimento da LTR0003R3, a CETIP enviará ao Banco Liquidante credor a mensagem CTP3003, informando os dados complementares necessários, para que este possa identificar a origem da movimentação financeira, bem como identificar o não liquidante creditado.

Rio de Janeiro, 13 de fevereiro de 2003.

CETIP