CARTA–CIRCULAR Nº 436

 

Aos

Participantes de

todos os Sistemas

 

REF.: Trata da disponibilização ao Participante, detentor de acesso direto ao Sistema, dos relatórios e arquivos que compõem o malote das instituições para as quais preste serviço de digitação.

 

A Central de Custódia e de Liquidação Financeira de Títulos - CETIP comunica que, a partir de 06/5/2003, disponibilizará ao Participante, detentor de acesso direto ao Sistema, os relatórios e arquivos que compõem o malote das instituições para as quais preste serviço de digitação, independente das mesmas terem vinculado seus malotes ao do Participante lançador, quando do envio da ficha de cadastro.

 

  1. No caso de opção por malote "Próprio" pelas instituições que têm suas operações lançadas por terceiros, seus relatórios e arquivos serão apresentados de forma segregada daqueles que compõem o malote do Participante que preste o serviço de digitação para estas.

3. Lembramos que, conforme Carta - Circular nº 413, de 26/12/02, o serviço de malote impresso pela CETIP será desativado a partir de 01/7/2003.

 

Rio de janeiro, 05 de maio de 2003.

 

 

Paulo Roberto Mendonça

Superintendente Geral