CARTA CIRCULAR N. 0 445
Aos
Participantes de
Todos os Sistemas
Ref: Trata da inclusão de novas mensagens CTP publicadas na versão 1.04 do Catálogo de Mensagens do Sistema de Pagamentos Brasileiro – SPB destinadas ao registro de operações e consulta de custódia nos sub-sistemas da CETIP.
A Central de Custódia e de Liquidação Financeira de Títulos – CETIP comunica a disponibilização de novas mensagens CTP destinadas ao registro de operações e consulta de custódia em seus sub-sistemas, conforme abaixo descrito:
Consulta de custódia
- Mensagem CTP2001 - permite consulta à posição de custódia de um Participante, a partir de um determinado Instrumento Financeiro.
Registro e consulta de operações
- As mensagens para estas finalidades estão subdivididas da seguinte forma:
- Mensagens CTP0xxx – utilizadas para registro de operações com Títulos e Valores mobiliários;
- Mensagens CTP1001 - utilizadas para consulta de operações com Títulos e Valores mobiliários;
- Mensagens CTP9xxx – utilizadas para registro de operações com Derivativos;
- Mensagem CTP1010 – utilizada para consulta de operações com Derivativos.
Carta Circular Nº 445 – fls.02
Informação de pendência de contraparte
Mensagem CTP1002 – enviada pela CETIP com o objetivo de informar à contraparte de uma determinada operação, a pendência de seu lançamento. Esta mensagem somente será utilizada nas operações apresentam obrigatoriedade de ordem de lançamento. Após o participante efetuar o primeiro lançamento, será enviada à contraparte a mensagem CTP1002 acusando a sua pendência de confirmação, sendo informado o Número da Operação, gerado automaticamente pelo Sistema, a ser utilizado quando de sua confirmação.
Exemplo: operação de depósito no Sistema Nacional de Ativos - SNA, onde o primeiro lançamento é efetuado pelo comprador e a confirmação pelo Emissor.
Considerações gerais
- Não foram desenvolvidas mensagens para cadastramento do Instrumento Financeiro. Exclusivamente no sub-sistema CETIP, o cadastramento do ativo será efetuado através da própria mensagem de registro de operação de depósito.
- A utilização da Mensageria para registro e consulta de operações não invalida os atuais procedimentos de digitação e de transferência de arquivo
- As mensagens CTP para registro de operações observam o Fluxo 1 definido no Catálogo do SPB: Mensagem de estímulo (CTPXXXX) enviada pelas Instituições, Mensagem de resposta ao requisitante (CTPXXXXR1) e Mensagem de Erro (CTPXXXXE) enviadas pela CETIP.
- As instituições financeiras possuidoras de ISPB que não tenham na CETIP família própria de digitação, poderão efetuar lançamentos por todas as suas contas (Própria (tipo de conta = 00), clientes (tipo de conta = 10 e 20), Emissoras (tipo de conta = 40’s), etc), através de mensagem, utilizando-se do seu próprio ISPB, desde que esta opção seja formalizada através de correspondência encaminhada a CETIP. Caso não haja manifestação neste sentido, terão seus lançamentos efetuados, via mensagens, através do ISPB da instituição titular do serviço de digitação. Esclarecemos que o registro de operações por digitação ou transferência de arquivo continuará respeitando o procedimento atual de serviço de digitação.
Carta Circular Nº 445 – fls.03
- Será permitido aos Administradores de Custódia de Terceiros, aos Administradores de Fundos Próprios e aos Administradores de Contas de Investidor Estrangeiro, que possuam na CETIP famílias de digitação segregadas da família Própria do Banco, o envio de seus lançamentos por mensagem através do ISPB do próprio Banco. Para tanto, estes Administradores deverão efetuar a referida opção em função específica, a ser disponibilizada no serviço de Controle de Acesso do NoMe, na qual autorizará o Banco a efetuar tais lançamentos. Para a viabilização deste procedimento foi incluído o campo "Código Área" em todas as mensagens, que deverá ser preenchido com o Nome da Família a qual o participante referido no campo "Identificador Participante Câmara" pertença. O Nome da Família poderá ser obtido no serviço de Controle de Acesso, no NoMe, menu "Família", função "Manutenção de Família".
- Esclarecemos que para o lançamento de operações de participantes membros da família Própria não é necessário o preenchimento do Código de Área.
- A CETIP criará, automaticamente, o usuário "MSGCTP" para cada Instituição possuidora de ISPB, de modo a permitir a identificação das operações enviadas por mensagem nas telas e relatórios.
- Apenas os lançamentos por mensagem serão respondidos por mensagem.
- Para as mensagens que não apresentem erros, valem as seguintes regras:
- Para uma mesma mensagem de estímulo, a CETIP poderá responder com várias mensagens R1, de acordo com a evolução do status da operação no sistema: Pendente de Contraparte, Pendente de Liquidação Financeira, Finalizada, Estornada, etc.;
- Na mensagem R1, a CETIP informará o Número de Operação ("comando"), informado pelos participantes ou gerado automaticamente pelo sistema;
- Exclusivamente no registro de contrato de Derivativos, na mensagem R1, a CETIP informará, além do Número de Operação informado pelos participantes, o Número do Contrato quando da sua efetivação;
Carta Circular Nº 445 – fls.04
- Caso um lançamento enviado por mensagem apresente erro, valem as seguintes regras:
- Uma mensagem de erro (E) correspondente será retornada;
- Nenhuma possibilidade de correção será oferecida, seja por tela ou mensagem. O participante deverá enviar nova mensagem, sendo permitido o reaproveitamento do Número da Operação;
- O lançamento recusado não será apresentado em tela nos sistemas;
- A CETIP estará adotando o padrão da mensageria para informação de erros, ou seja, na mensagem de erro enviada, são indicados todos os campos com erros, e os respectivos códigos de erro identificados;
- Mesmo após o envio de uma mensagem R1, a CETIP poderá enviar mensagem de erro, quando da ocorrência de incompatibilidade no Duplo Comando. Nenhuma possibilidade de correção será oferecida para os lançamentos efetuados por mensagem, seja por tela ou mensagem. Os participantes deverão efetuar novos lançamentos, por mensagem, digitação ou transferência de arquivo, sendo permitido o reaproveitamento do Número da Operação. O lançamento que já havia sido acatado será excluído do sistema.
- Para a identificação unívoca dos Instrumentos Financeiros do sub-sistema CETIP será criado um código específico a ser utilizado nas mensagens. Atualmente a identificação do referido Instrumento Financeiro é efetuada através dos seguintes campos: Código do Título, Emissor/Aceitante, Data de Emissão, Data de Vencimento, Taxa de Juros (para ativos pós-fixados) e FIR (para ativos prefixados). O detalhamento da nova estrutura do código será brevemente disponibilizado em comunicado específico. A CETIP fornecerá arquivos aos participantes contendo relação de todos os Instrumentos Financeiros em sua posição de custódia com os referidos códigos.
- As operações retroativas serão registradas através das mesmas mensagens utilizadas para operações do dia.
Carta Circular Nº 445 – fls.05
As mensagens de registro não abrangem o conceito de Sistemas (SND, SNA, CETIP, MOP, etc), mas sim o de instrumento financeiro.
- Todas as mensagens possuem o campo "Sub Tipo Ativo", que representa o Tipo do Instrumento Financeiro envolvido na operação. Este campo é obrigatório e seus valores estão incluídos na Lista de Domínios divulgados juntamente com o Catálogo.
- Estará sendo disponibilizada também uma única mensagem de cancelamento ou estorno de operação, tanto para Títulos ou Valores Mobiliários como para Derivativos – CTP0100.
- A cada mensagem de cancelamento ou estorno, a CETIP responderá com mensagens R1, para a referida operação bem como para a operação cancelada, se registrada por mensagem.
- Será admitido o cancelamento ou estorno de operações registradas por mensagem através de tela ou transferência de arquivo. A CETIP apenas responderá com mensagem R1 para a operação cancelada.
2. Cronograma previsto para teste e implementação:
- Homologação externa: 2a quinzena de Agosto. A CETIP estará divulgando cronograma de testes;
- Produção: a definir conjuntamente com o mercado, após avaliação dos testes.
3. Encontra-se disponível no site da CETIP (
www.cetip.com.br) o manual "Mensageria –Registro de Operações", contendo o relacionamento:
- Mensagem x Tipo de Operação;
- Campos das Mensagens x Campos das Telas de Registro, exceto para a mensagem CTP0100, que será divulgada brevemente.
Rio de Janeiro, 23 de junho de 2003.
Antonio Carlos F. Teixeira
Superintendente Geral em exercício