CARTA CIRCULAR N. º 455
Aos
Participantes de
Todos os Sistemas
Ref.: Lançamento de operações pelos participantes em equipamentos de teleprocessamento (terminais) localizados nas dependências da CETIP.
A Central de Custódia e de Liquidação Financeira de Títulos – CETIP esclarece que não disponibiliza em suas dependências, no Rio de Janeiro e em São Paulo, terminais para lançamento de operações pelos seus participantes.
2. Na ocorrência de qualquer problema de comunicação com os nossos Sistemas, os participantes deverão utilizar soluções de contingência próprias ou equipamentos de outros participantes. A estrutura de controle de acesso mantida pela CETIP assegura que os lançamentos efetuados em equipamentos de terceiros, passam pelos mesmos critérios de segurança daqueles efetuados em seus próprios terminais.
Rio de Janeiro, 31 de julho de 2003.
Antonio Carlos Teixeira
Superintendente Geral em exercício