CARTA CIRCULAR N. º 457

 

Aos

Participantes de

Todos os Sistemas

 

Ref.: Trata de contingência programada da CETIP.

 

A Central de Custódia e de Liquidação Financeira de Títulos - CETIP comunica que, em 25/8/2003, estará operando o seu ambiente de PRODUÇÃO no Site de Contingência. Este procedimento tem por objetivo a execução de teste de contingência programada, visando a validação de suas rotinas operacionais e técnicas.

  1. Para que a migração entre os Sites não se configure em impeditivo ou dificultador para o acesso aos Sistemas pelos Participantes, é fundamental que estes estejam utilizando o recurso de endereçamento das filas MQ por DNS, em detrimento do endereço (IP) fixo.

Desta forma, os usuários que não utilizam o DNS da RTM e têm DNS próprio, devem, para acessar os Sistemas da CETIP (telas), trocar os endereços IPs das seguintes URLs:.

URL IP(Site Principal) IP(Site Contingência) Portas

nome.cetip.ctp de 10.0.48.30 para 10.200.50.27 80, 443

nxpro.cetip.ctp de 10.0.48.5 para 10.200.50.120 80, 443, 3001

cnet.cetip.ctp de 10.0.48.111 para 10.200.50.131 80, 443

 

3. Para os participantes que utilizam o DNS da RTM não será necessária a adoção de nenhum procedimento de troca de endereços.

4. A partir de 26/8/2003 a CETIP voltará a operar normalmente o ambiente de PRODUÇÃO em seu Site Principal.

 

 

 

Carta Circular Nº 457 – fls.02

5. Ressaltamos ser fundamental a divulgação às áreas responsáveis de todos os Participantes do contido nesta Carta-Circular, de modo a evitar problemas no andamento do processamento deste dia.

Lembramos que os horários das diversas grades de liquidação não serão alterados em função do teste aqui tratado.

6. Esclarecimentos adicionais a respeito dos procedimentos aqui tratados poderão ser obtidos através dos telefones (21) 2276-7595 e (11) 3111-1588.

 

Rio de Janeiro, 12 de agosto de 2003.

Antonio Carlos F. Teixeira

Superintendente Geral em exercício