CARTA CIRCULAR Nº 458

 

Aos

Participantes de

Todos os Sistemas

 

REF.: Reconhecimento em cartório do Cartão de Autógrafos.

 

A Central de Custódia e de Liquidação Financeira de Títulos – CETIP, dentro do processo de aperfeiçoamento dos procedimentos de abertura de conta e atualização dos cartões de autógrafos já existentes, comunica que a partir desta data:

  1. Fica facultado às instituições cujo funcionamento depende de autorização do Banco Central do Brasil, o reconhecimento de firma em cartório, das assinaturas dos diretores responsáveis no(s) cartão(ões) de autógrafo(s) da CETIP, desde que inscritos no sistema de cadastro do Banco Central, o UNICAD – Informações sobre Entidades de Interesse do Banco Central.
  2. Para as demais instituições permanece a obrigatoriedade do abono bancário da pessoa jurídica.

2. Reiterando a necessidade de que os participantes providenciem a remessa do novo modelo de cartão de autógrafos a Cetip, informamos que em decorrência da alteração aqui tratada, o prazo final de substituição dos antigos cartões fica prorrogado para 1/10/2003.

3. Esclarecimentos adicionais poderão ser obtidos junto ao setor de cadastro através dos telefones (21) 2276-7596 e (11) 3111-1597.

 

Rio de Janeiro, 13 de agosto de 2003.

Antonio Carlos F. Teixeira

Superintendente Geral em exercício