CARTA CIRCULAR Nº 470
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REF.: Trata do envio, por meio eletrônico, da Relação de Contas de Terceiros vinculadas ao Cartão de Autógrafos de um Administrador.
A Central de Custódia e de Liquidação Financeira de Títulos – CETIP comunica que, em mais uma medida de desburocratização de seus processos, estará implementando, a partir de 21/11/2003, uma nova funcionalidade de controle eletrônico das contas de terceiros vinculadas ao cartão de autógrafos de um Administrador. O processo de alteração do procedimento atual se dará da seguinte forma:
1. Cartões de Administradores com contas vinculadas
CÓDIGO CETIP Administrador |
CÓDIGO CETIP Fundo, Investidor Estrangeiro, Outros |
RAZÃO SOCIAL |
CNPJ |
(PPPPP.TT-D) |
(PPPPP.TT-D) |
(TEXTO) |
(XX.XXX.XXX/XXXX-XX) |
35812.00-5 |
15208.00-1 |
FUNDO FIF JEQUITIBA |
22.515.611/0001-12 |
35812.00-5 |
35899.71-5 |
OAK TRUST CORP. |
|
35812.00-5 |
34892.70-2 |
PINHEIRO SEGURADORA S/A |
35.151.633/0001-54 |
Carta Circular Nº 470 – fls.02
2. A partir da implantação da funcionalidade aqui tratada, será incluído na Ficha de Cadastro, documento integrante do processo de abertura de novas contas, um novo campo: "Possui Cartão de Autógrafos Próprio". Caso seja selecionada a alternativa "NÃO", obrigatoriamente deverá ser informado no campo "código da conta de cartão de autógrafos", o código de conta do Administrador titular do cartão ao qual a conta do terceiro deverá ser vinculada.
Esclarecimentos adicionais poderão ser obtidos junto ao nosso Setor de Cadastro através dos telefones (21) 2276-7596 e (11) 3111-1597.
Rio de Janeiro, 14 de novembro de 2003.
Antonio Carlos F. Teixeira
Superintendente Geral