CARTA CIRCULAR Nº 470

 

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REF.: Trata do envio, por meio eletrônico, da Relação de Contas de Terceiros vinculadas ao Cartão de Autógrafos de um Administrador.

 

A Central de Custódia e de Liquidação Financeira de Títulos – CETIP comunica que, em mais uma medida de desburocratização de seus processos, estará implementando, a partir de 21/11/2003, uma nova funcionalidade de controle eletrônico das contas de terceiros vinculadas ao cartão de autógrafos de um Administrador. O processo de alteração do procedimento atual se dará da seguinte forma:

1. Cartões de Administradores com contas vinculadas

    1. É necessário que o Administrador já tenha efetuado a substituição do seu cartão de autógrafos antigo pelo novo modelo disponibilizado na internet, no endereço www.cetip.com.br, na seção Documentação de Cadastro / Abertura de Conta / Cartão de Autógrafos;
    2. O Administrador deverá preparar um arquivo inicial em Excel com uma planilha contendo os dados nos formatos exemplificados abaixo:
    3. CÓDIGO CETIP

      Administrador

      CÓDIGO CETIP

      Fundo, Investidor Estrangeiro, Outros

      RAZÃO SOCIAL

      CNPJ

      (PPPPP.TT-D)

      (PPPPP.TT-D)

      (TEXTO)

      (XX.XXX.XXX/XXXX-XX)

      35812.00-5

      15208.00-1

      FUNDO FIF JEQUITIBA

      22.515.611/0001-12

      35812.00-5

      35899.71-5

      OAK TRUST CORP.

       

      35812.00-5

      34892.70-2

      PINHEIRO SEGURADORA S/A

      35.151.633/0001-54

    4. A data para envio do referido arquivo, e o e-mail criado exclusivamente para sua recepção, serão informados através de contato realizado pela CETIP com cada um dos Administradores cadastrados;
    5. Carta Circular Nº 470 – fls.02

    6. Os dados da planilha eletrônica serão então conferidos pela CETIP, tendo como base a última relação física cadastrada. Caso exista algum dado divergente, será solicitado um novo envio do arquivo devidamente corrigido. A impossibilidade da correção e do reenvio no mesmo dia acarretará na marcação de uma nova data para finalização do processo;
    7. Se todos os dados estiverem corretos, a partir do 1º dia útil posterior ao processamento dos dados pela CETIP, o Administrador ficará dispensado do envio de nova relação quando efetuar qualquer inclusão, exclusão e alteração cadastral nas contas de terceiros vinculadas ao seu cartão de autógrafos. Nestes casos serão suficientes os envios das correspondências específicas para instruir aberturas ou encerramentos de contas e para alterações de cadastro.
    8. Da mesma forma, para o processamento de substituições, ou seja, transferência de contas de terceiros para cartão próprio ou para relações de outros Administradores, deverá ser enviada apenas uma solicitação nos moldes da já utilizada para as substituições de banco liquidante, cuja minuta está disponível também em nossa página da Internet, na seção de Documentação de Cadastro/Documento Unificado (substituições diversas).
    9. A relação eletrônica de contas de terceiros vinculadas poderá ser consultada pelo seu respectivo Administrador, através da consulta "Manutenção de Relação de Contas" criada para este fim no NoMe CETIP, na opção "Administração de Participantes", menu "Cartão de Autógrafos".

2. A partir da implantação da funcionalidade aqui tratada, será incluído na Ficha de Cadastro, documento integrante do processo de abertura de novas contas, um novo campo: "Possui Cartão de Autógrafos Próprio". Caso seja selecionada a alternativa "NÃO", obrigatoriamente deverá ser informado no campo "código da conta de cartão de autógrafos", o código de conta do Administrador titular do cartão ao qual a conta do terceiro deverá ser vinculada.

Esclarecimentos adicionais poderão ser obtidos junto ao nosso Setor de Cadastro através dos telefones (21) 2276-7596 e (11) 3111-1597.

Rio de Janeiro, 14 de novembro de 2003.

Antonio Carlos F. Teixeira

Superintendente Geral