CARTA CIRCULAR Nş 472

 

Aos Participantes dos

Sistema de Cotas de Fundo – SCF

Sistema de Moedas de Privatização – Securitizar – MOP

Sistema de Notas Promissórias – NOTA

Sistema de Registro e de Liquidação Financeira de Títulos - CETIP

Sistema Nacional de Ativos – SNA

Sistema Nacional de Debêntures – SND

Sistema de Letras Hipotecárias – SLH

 

Ref.: Trata da inclusão de código ISIN nos ativos registrados na CETIP.

 

A Central de Custódia e de Liquidação Financeira de Títulos – CETIP, tendo em vista o disposto na Resolução CMN Nş 3.121, de 25/9/2003, e na Instrução Normativa nş 3 da SPC, de 12/11/2003, comunica que a partir de 24/11/2003 estará possibilitando a inclusão de código ISIN – International Securities Identification Number nos ativos registrados nos Sistemas acima relacionados, por seus respectivos emissores/registradores.

2. Os ativos passíveis de receberem código ISIN, registrados até o fechamento do dia 21/11/2003, receberão automaticamente sua respectiva codificação, não sendo necessário que os emissores/registradores procedam à sua inclusão no Sistema.

3. Para os ativos registrados a partir de 24/11/2003, inclusive, caberá aos seus respectivos emissores/registradores a solicitação deste código junto a Bovespa e sua posterior inclusão nos Sistemas.

4. Os custos cobrados pela Bovespa para disponibilização do código ISIN serão gerados e liquidados diretamente entre aquela Bolsa e os respectivos emissores/registradores.

A codificação dos ativos em estoque na CETIP, citada no item 2 acima, incluída através de processo automático, estará isenta deste custo.

5. Os seguintes procedimentos deverão ser observados para a inclusão do código ISIN pelos emissores/registradores , através de comando unilateral, a partir de 24/11/2003:

 

Carta Circular Nş 472 – fls.02

Inclusão do Código ISIN nos sistemas SND, NOTA, SNA e SCF, concomitantemente ao registro do ativo:

Inclusão do Código ISIN nos sistemas CETIP, SND, NOTA, SNA, MOP e SCF, após o registro do ativo:

Os ativos de emissão da Secretaria do Tesouro Nacional – STN serão automaticamente codificados pelo Sistema. Esta codificação será efetuada semanalmente, abrangendo os todos os ativos registrados no período imediatamente anterior à data da codificação automática.

Inclusão do Código ISIN nas Letras Hipotecárias registradas no SLH:

Exclusivamente neste caso, uma vez que o sistema SLH não admite registro de novos ativos, o código ISIN deverá ser incluído na tela UNI11.

6. A consulta do código ISIN poderá ser efetuada através das seguintes funções:

Carta Circular Nş 472 – fls.03

7. A alteração ou a exclusão do Código ISIN nos sistemas CETIP, SNA, MOP, SCF e SLH serão efetuadas, exclusivamente, através da tela UNI11. A alteração/exclusão será efetuada por comando único dos emissores/registradores, ainda que o ativo tenha posição depositada.

No caso de Debêntures e Notas Promissórias a alteração /exclusão será efetuada exclusivamente pela CETIP, por solicitação do emissor ou coordenador líder da emissão.

8. O Código ISIN será incluído, futuramente, nos relatórios e arquivos de custódia existentes. A sua disponibilização para os participantes será objeto de comunicação específica.

9. Encontram-se atualizados e disponíveis para download no site da CETIP www.cetip.com.br , na seção "Documentação/Documentação Técnica/Manuais", as versões dos Manuais dos Sistemas aqui citados, bem como do produto "Custódia", sendo este último disponível também no item "Ajuda", no próprio sistema.

10. Esclarecimentos adicionais bem como o Documento de Registro NOTA52 atualizado poderão ser obtidos junto ao Setor Operacional SP através do telefone (11) 3111-1597.

Informações específicas sobre o código ISIN poderão ser obtidas no site da Bovespa www.bovespa.com.br, na seção "Mercado/Codificação de Títulos ISIN".

11. Em anexo, tela UNI11 com instruções de preenchimento para inclusão do código ISIN.

Rio de Janeiro, 21 de novembro de 2003.

Antonio Carlos F. Teixeira

Superintendente Geral

Anexos: ½

Anexo da Carta Circular Nş 472 – fls.01

Inclusão de Código ISIN no Sistema CETIP:

O campo "Código do ativo" somente deverá ser preenchido para os ativos registrados nos demais sistemas.

 

Alteração/exclusão de Código ISIN no Sistema CETIP:

Deverão ser preenchidos os campos "Sistema" e "Características do Ativo". Em seguida teclar "ENTER". Sistema retornará a tela com o Código ISIN preenchido.

Para exclusão, informar "S" no campo "Excluir (S)", e enviar. Será enviada mensagem de exclusão do código – "Código ISIN excluído".

 

 

Anexo da Carta Circular Nş 472 – fls.02

Inclusão de Código ISIN nos Sistemas SND, SLH, NOTA, MOP, SNA e SCF:

 

Alteração/exclusão de Código ISIN nos Sistemas CETIP, SLH, MOP, SNA e SCF:

Deverão ser preenchidos os campos "Sistema" e "Código do Ativo". Em seguida teclar "ENTER". Sistema retornará a tela com o Código ISIN preenchido.

Após processamento pelo Sistema, será enviada mensagem de exclusão do código – "Código ISIN excluído".