Comunicado CETIP no 19/04 – 11 de março de 2004

 

Assunto: Novo Horário para Lançamento do Preço Unitário para Debêntures Flutuantes em DI ou SELIC – Sistema Nacional de Debêntures – SND.

 

A CETIP – Câmara de Custódia e Liquidação comunica que, a partir de 17/3/2004, permitirá o lançamento do Preço Unitário – PU de eventos, até a própria data de sua ocorrência, para Debêntures Flutuantes em DI ou SELIC com liquidação em D0.

A tela 68 – Lançamento de PU de eventos - relacionará os ativos passiveis de terem seus PU informados até a própria data de realização dos respectivos eventos. Para facilitar sua identificação, estas debêntures estarão marcadas com o símbolo (*).

O horário limite para digitação dos referidos PU será o de 09h30, informação que estará estampada no cabeçalho da tela SND68 no formato da seguinte observação: "Atenção ao horário limite de lançamento 09:30 hs." Esta informação do horário limite também poderá ser obtida no módulo de posição financeira, opção "Grade de Horário", escolhendo-se no filtro "Código da Grade" a grade CTP024 – "Liberação de Eventos Liquidados em D0 Flutuantes em Selic/DI".

Os eventos que não tiverem seu PU informado até o horário limite estabelecido serão automaticamente cancelados pelo sistema, e assumirão o status "Não Realizado: Sem PU".

Os demais procedimentos para lançamentos de PU permanecerão inalterados.

Os manuais atualizados do SND "Operações" e "Instruções aos Emissores" estarão disponíveis para download no site da CETIP (www.cetip.com.br) na seção "Documentação/Documentação Técnica/Manuais" a partir de 17/3/2004.

 

 

Antonio Carlos F. Teixeira

Superintendente Geral