Comunicado CETIP nş 41/04 – 04 de maio de 2004

 

Assunto:Utilização de projeções do IGP-M e IPCA para atualização do valor nominal de debêntures – Sistema SND.

 

A CETIP – Câmara de Custódia e Liquidação comunica que, a partir de 06/05/2004, disponibilizará nova opção para atualização de debêntures indexadas ao IGP-M ou IPCA, no caso de indisponibilidade destes números índices. Além da última variação mensal do indexador, utilizada hoje e que permanecerá como uma das opções, o emissor da debênture poderá optar por usar as projeções dos índices para o mês de referência, divulgadas pela ANDIMA.

Para que a debênture tenha seus preços unitários (PU de curva) calculados diariamente pelo SND, considerando os critérios de atualização e de remuneração deste Sistema – "critério de cálculo novo" - pelo menos uma das opções acima descritas deve constar da escritura de emissão ou de aditamento. Na ausência desta previsão, a debênture registrada no SND utilizará o "critério de cálculo antigo".

Para o IGP-M, a Andima disponibiliza 3 (três) projeções: no dia seguinte ao da divulgação do índice fechado do mês anterior e ao de cada uma das duas prévias do mês de referência. Para o IPCA, são disponibilizadas 2 (duas) projeções: no dia seguinte ao da divulgação do índice fechado do mês anterior e ao da divulgação do IPCA -15. Na impossibilidade da apuração e/ou divulgação das projeções será utilizada a última projeção disponível ou a última variação do índice, caso a indisponibilidade da projeção se refira à primeira estimativa do mês.

As projeções utilizadas estão disponíveis para consulta na CETIP, Menu de Funções, opção "40 – Indicadores Econômicos". O roteiro de acesso a esta consulta encontra-se descrito na Carta-circular nş 312 de 03/7/2001.

Os campos incluídos nas telas de consulta do SND e as fórmulas aplicáveis aos novos cálculos estão descritos no Manual Operacional do SND e no Caderno de Fórmulas de Debêntures, respectivamente.

 

Antônio Carlos F. Teixeira

Superintendente Geral