Comunicado CETIP n° 46/05 – 10 de maio de 2005

Assunto:Adequação dos Sistemas à Resolução n.ş 3272 e à Circular n.ş 3282 – SNA e CETIP.

A CETIP – Câmara de Custódia e Liquidação comunica que em função das alterações trazidas pela Resolução 3272/05, do Conselho Monetário Nacional, e pela Circular 3282/05, do Banco Central do Brasil, adequará os sistemas SNA e CETIP conforme descrito abaixo:

Alterações no SNA:

A função SNA52 receberá um novo campo "Condição de Resgate Antecipado", através do qual será possível informar:

    1. "S" – opção que indica que o ativo a ser registrado tem condição específica de resgate antecipado;
    2. "M" – opção que indica que as condições de resgate antecipado do ativo sujeitam-se às condições de mercado vigentes à época da solicitação do mesmo; ou
    3. "N" – opção que indica que não existe condição de resgate antecipado pré-estabelecida.

Para permitir que as condições de Resgate Antecipado sejam informadas, uma nova função SNA59 – Tabela de Condições de Resgate Antecipado será disponibilizada. Esta função deverá ser utilizada quando da indicação das opções "S" ou "M" acima descritas para o campo "Condição de Resgate Antecipado" da função SNA52, e contará com as seguintes possibilidades de utilização:

    1. Se opção "S" no campo "Condição de Resgate Antecipado" acima mencionado, os seguintes campos da Função SNA59 deverão ser preenchidos:

Comunicado Cetip nş 046/05 – fl.02

Quando o ativo em questão tiver tipo de remuneração diferente de taxa flutuante em DI ou SELIC, apenas o campo "Spread/Taxa" poderá ser preenchido. Quando o tipo de remuneração for "Outros", ambos os campos poderão ser preenchidos.

Em todos os casos cada percentual, spread ou taxa indicada deverá ser aplicável da data de emissão até a data do resgate antecipado.

 

    1. Se opção "M" no campo "Condição de Resgate Antecipado" acima mencionado, apenas o campo "Data Resgate Antecipado" da função SNA59 deverá ser preenchido com a data a partir da qual serão aceitos resgates antecipados de acordo com as condições de mercado vigentes à época.

 

Alterações no CETIP:

As funções DOC 11 e 12 receberão dois novos campos "Condição de Resgate Antecipado" e "Dt. Inicio Resgate Antecipado", através dos quais será possível informar:

    1. "M" – opção que indica que as condições de resgate antecipado do ativo sujeitam-se às condições de mercado vigentes à época da solicitação do mesmo.
    2. "N" – opção que indica que não existe condição de resgate antecipado pré-estabelecida.

 

 

Comunicado Cetip nş 046/05 – fl.03

Se a opção de Condição de Resgate Antecipado escolhida na função DOC 11 for "M", o campo "Dt. Início Resgate Antecipado" deverá ser preenchido com a data a partir da qual serão aceitos resgates antecipados. Ressaltamos que tais campos, quando preenchidos, passam a fazer parte das características dos ativos registrados.

Adicionalmente às alterações descritas acima, informamos que os campos utilizados para indicação do "Número de Operação" e do "Número de Operação Original" terão seu tamanho aumentado, sendo no CETIP ampliado de 3 para 4 posições e no SNA de 4 para 6.

Os layouts atualizados para transferência de arquivos pelos Participantes com as alterações acima descritas, encontram-se disponíveis no endereço http://www.cetip.com.br/adaptacoes3272/. Oportunamente, serão divulgados os layouts referentes aos arquivos disponibilizados pela CETIP.

O ambiente de homologação estará disponível para envio dos arquivos nos novos layouts a partir de 25/05/2005 – Arquivos do CETIP, e a partir de 09/06/2005 – Arquivos do SNA.

Esclarecimentos adicionais poderão ser obtidos com a Área Operacional, através dos telefones (011) 3111-1597 ou (021) 2276-7597.

 

 

 

Antonio Carlos F. Teixeira

Superintendente Geral