Comunicado CETIP no 56/04 – 30 de junho de 2004

Assunto: Procedimentos para abertura de conta individualizada para
investidor estrangeiro

A CETIP – Câmara de Custódia e Liquidação informa que a solicitação de abertura de conta de investidores estrangeiros poderá ser feita através de:

    1. Procedimento simplificado disponibilizado para o representante do investidor estrangeiro com conta específica de administração de custódia de investidor estrangeiro;
    2. Procedimento simplificado disponibilizado para as instituições detentoras de conta específica de administração de custódia de terceiros

Os investidores estrangeiros que já possuem conta individualizada passam a ter a prerrogativa prevista no item b acima.

 

Antonio Carlos F. Teixeira

Superintendente Geral