Aos
Participantes do SND - Sistema
Nacional de Debêntures
A CETIP - Central de Custódia e de Liquidação Financeira de Títulos comunica que, a partir do dia 6/4/98, estará permitindo o registro de operações realizadas no dia anterior, entre os participantes e seus respectivos clientes (tipo de conta de cliente 1), observados os seguintes procedimentos:
2. Referida operação e seu estorno constarão dos relatórios de movimentação deste sistema, identificados pelos códigos 2352 e 2152, respectivamente.
Rio de Janeiro, 2 de abril de 1998
CETIP