COMUNICADO SDT N.º 01/89
Aos
Participantes do Sistema de
Distribuição de Títulos
A CETIP - Central de Custódia e de Liquidação Financeira de Títulos comunica que a transferência de debêntures do SDT para o SND somente ocorrerá se o recibo de subscrição for preenchido com as devidas especificações, o que deve ser feito através da tela 14 do SDT.
2. Os recibos de subscrição serão emitidos pela CETIP, em quatro vias (sendo duas originais e duas cópias), entregues à instituição financeira colocadora, para a coleta de assinaturas da própria instituição e do comprador dos títulos (tomador final).
3. Depois de assinados, os recibos têm a seguinte destinação: uma via original para o comprador; uma cópia para a instituição colocadora; uma via original e uma cópia para o coordenador (líder) da operação.
Rio de Janeiro, 2 de fevereiro de 1989.
CETIP