Aos
Participantes do Sistema de
Distribuição de Títulos
A CETIP - Central de Custódia e de Liquidação Financeira de Títulos, na forma do Regulamento de Operações do SDT - Módulo de Distribuição de Títulos, comunica que os custos relativos aos serviços de teleprocessamento obedecerão à tabela abaixo:
I - Instituições financeiras associadas à CETIP, titulares de conta de Registro de Títulos:
Parte fixa mensal.......................................................Nihil
Parte variável (por input)
a) para associadas com terminal, ou que lancem através de outra associada com terminal:
1º grupo de 3 horas....................................... 2% OTN
2º grupo de 3 horas.................................... 2,5% OTN
3º grupo de 3 horas....................................... 3% OTN
b) para associadas sem terminal, que lancem através de terminal CETIP................ 3% OTN
II - Instituições financeiras associadas à CETIP, não possuidoras de conta de Registro de Títulos:
Parte fixa mensal..................................................... 50 OTN
Parte variável (por input) - os mesmos percentuais de OTN fixados nas alíneas "a" e&quo