COMUNICADO SND/SDT – N.º 01/98

Aos
Participantes do Sistema
Nacional de Debêntures e do
Módulo de Distribuição de Títulos
 
 

          A CETIP - Central de Custódia e de Liquidação Financeira de Títulos comunica que, a partir de 16/7/1998, estará aceitando, para registro nos Sistemas de Distribuição de Títulos - SDT e Nacional de Debêntures – SND, emissões das Companhias Securitizadoras de Créditos Financeiros, com base na Instrução CVM Nº 281, de 4/6/1998.
 

2. Outrossim, informa que, a partir daquela data, estará substituindo o "Termo de Compromisso para Registro de Debêntures
no SND", utilizado exclusivamente por emissores de debêntures.
 

3. Em anexo, modelo do novo Termo de Compromisso.
 
 

Rio de Janeiro, 15 de julho de 1998.

CETIP