COMUNICADO SND/SDT – Nº 01/01



A CETIP - Central de Custódia e de Liquidação Financeira de Títulos comunica que, a partir do dia 14/5/2001, estará substituindo o Termo de Compromisso para Registro de Debêntures no SND, utilizado exclusivamente por emissores deste ativo, tornando-se sem efeito o modelo anterior.

Esta substituição faz-se necessária em virtude da reformulação do nosso Sistema de Cadastro, de forma a torná-lo mais abrangente e detalhado. Informações adicionais sobre esta reformulação podem ser obtidas na Carta Circular Nº 307, de 7/5/2001.

Encaminhamos, anexo, modelo do novo Termo de Compromisso.

Rio de Janeiro, 10 de maio de 2001.

CETIP

Anexo do Comunicado SND/SDT Nº 001/01 - fls.01

MODELO (utilizar papel timbrado)

TERMO DE COMPROMISSO PARA REGISTRO DE DEBÊNTURES NO SND

Pelo presente instrumento particular, (nome da empresa), com sede (endereço completo da empresa), neste ato devidamente representada pelos abaixo-assinados, solicita o registro de suas debêntures referentes a (n° da emissão e série), no SND - Sistema Nacional de Debêntures, e, para este fim, declara que conhece, e se obriga a cumprir e fazer seus administradores e prepostos cumprirem as normas constantes do Estatuto Social da CETIP, bem como dos Regulamentos de Operações do SND e do SDT-Módulo de Distribuição de Títulos, quando a colocação primária se processar através do SDT, acatando todas as normas neles contidas.

Para fins do presente termo, indica o (Banco Mandatário), que irá atuar, como Banco Mandatário junto ao SND.

No tocante à tributação, compete à companhia emissora calcular, reter e recolher o Imposto de Renda na fonte relativo a rendimentos, resgates ou amortizações referentes às contas individualizadas dos clientes especiais existentes no SND. Para tanto, fica ressalvado que a CETIP disponibilizará para a companhia emissora através de relatórios, relação dos titulares de contas individualizadas detentores de posição de debêntures, no dia do exercício dos referidos direitos.

Em se tratando de contas de clientes não individualizados no SND, e observando-se a legislação aplicável, a companhia emissora creditará o valor total dos rendimentos, resgates ou amortizações no Banco Mandatário, que repassará à CETIP, através do SND, cabendo à instituição financeira titular da conta calcular, reter e recolher o Imposto de Renda na fonte.

A (nome da empresa) obriga-se a informar de imediato, por escrito, diretamente à CETIP, a ocorrência de dados de seu conhecimento que venham a afetar direta ou indiretamente a negociação de seus valores mobiliários.

Informações adicionais obrigatórias:

Agente fiduciário:
Telefone e e-mail:

Coordenador líder:
Telefone e e-mail:

Local e Data

Nome da Empresa

Duas Assinaturas de Representantes constantes nos Cartões de Autógrafos

De Acordo do Banco Mandatário (pessoas que representam o Banco junto à CETIP)