COMUNICADO SND/SDT – Nº 01/02


Aos
Participantes dos Sistemas
Nacional de Debêntures - SND
de Distribuição de Títulos - SDT


A CETIP - Central de Custódia e de Liquidação Financeira de Títulos comunica que, a partir do dia 02/9/02, estará substituindo o “Termo de Compromisso para Registro de Debêntures no SND”, e o “Termo de Compromisso de Banco Mandatário”, tornando-se sem efeito os modelos anteriores.

Esta substituição deve-se à reformulação dos Regulamentos da CETIP, em função da implantação do novo Sistema de Pagamentos Brasileiro - SPB.

Encaminhamos, anexo, modelos dos novos Termos de Compromisso.

Rio de Janeiro, 30 de agosto de 2002.

CETIP

Anexo 1 do Comunicado SND/SDT Nº 001/02

MODELO (utilizar papel timbrado)

TERMO DE COMPROMISSO PARA REGISTRO DE DEBÊNTURES NO SND

Pelo presente instrumento particular, (nome do Emissor), com sede (endereço completo), neste ato devidamente representado pelos abaixo-assinados, solicita o registro de suas debêntures referentes a (n° da emissão e série) no SND - Sistema Nacional de Debêntures, com suas políticas e diretrizes fixadas pela ANDIMA - Associação Nacional das Instituições do Mercado Aberto, e operacionalizado pela CETIP - Central de Custódia e de Liquidação Financeira de Títulos. Para este fim, declara que conhece, e se obriga a cumprir e fazer seus administradores e prepostos cumprirem as normas constantes do Estatuto Social da CETIP, bem como do Regulamento do SND e do Anexo de Distribuição de Títulos, quando a colocação primária se processar através da CETIP, acatando todas as normas neles contidas.font>

Para fins do presente Termo, indica o (Banco Mandatário), que irá atuar, como Banco Mandatário junto a CETIP.

No tocante à tributação, compete ao emissor calcular, reter e recolher o imposto de renda na fonte relativo a Eventos referentes às contas individualizadas dos clientes especiais existentes na CETIP. Para tanto, fica ressalvado que a CETIP disponibilizará para o Emissor através de relatórios, relação dos titulares de contas individualizadas detentores de posição de debêntures, no dia do exercício dos referidos direitos.

Em se tratando de contas de clientes não individualizados na CETIP, e observando-se a legislação aplicável, o Emissor creditará o valor total dos Eventos no Banco Mandatário, que repassará a CETIP, através do SND, cabendo à instituição financeira titular da conta calcular, reter e recolher o imposto de renda na fonte.

O (nome do Emissor) obriga-se a informar de imediato, por escrito, diretamente a CETIP, a ocorrência de dados de seu conhecimento que venham a afetar direta ou indiretamente a negociação de seus valores mobiliários.

Informações adicionais obrigatórias:

Agente fiduciário:
Telefone e e-mail:

Coordenador líder:
Telefone e e-mail:

Instituição Depositária/Agente Emissor de Certificados:
Telefone e e-mail:

Local e Data

Nome do Emissor

Duas Assinaturas de Representantes do emissor constantes nos Cartões de Autógrafos

De Acordo do Banco Mandatário (pessoas que representam o Banco junto a CETIP)

Anexo 2 do Comunicado SND/SDT Nº 001/02

MODELO (utilizar papel timbrado)

TERMO DE COMPROMISSO PARA BANCO MANDATÁRIO

Pelo presente instrumento particular, (nome do Banco), com sede na (endereço completo) neste ato devidamente representado pelos abaixo-assinados, declara que conhece, e se obriga a cumprir e fazer cumprir as normas constantes do Estatuto Social da CETIP - Central de Custódia e de Liquidação Financeira de Títulos, bem como no Regulamento do SND - Sistema Nacional de Debêntures -, com suas políticas e diretrizes fixadas pela ANDIMA - Associação Nacional das Instituições do Mercado Aberto, e operacionalizado pela CETIP, acatando as regras nele contidas, especialmente no que diz respeito aos direitos e deveres dos Bancos Mandatários, conforme estabelecido no referido Regulamento.

Local e data

(Assinaturas conforme Cartões de Autógrafos)