COMUNICADO SND/SDT Nº 001/03

 

Aos

Participantes dos Sistemas

Nacional de Debêntures – SND e

de Distribuição de Títulos - SDT

 

 

Ref.: Trata da disponibilização dos novos modelos do Termo de Compromisso para Registro de Debêntures e do Termo de Compromisso de Banco Mandatário de Debêntures.

 

 

A Central de Custódia e de Liquidação Financeira de Títulos – CETIP – comunica que, a partir do dia 0220/02/03, estará substituindo o "Termo de Compromisso para Registro de Debêntures no SND", e o "Termo de Compromisso de Banco Mandatário de Debêntures", tornando-se sem efeito os modelos anteriores.

 

2. Informamos que a partir da referida data, os novos modelos estarão disponíveis para download no site da CETIP (www.cetip.com.br) na seção "Conheça a CETIP ", link "Abertura de Conta".

 

 3. Encaminhamos, anexo, modelos dos novos Termos de Compromisso.

 

 

Rio de Janeiro, 19 de fevereiro de 2003.

 

Paulo Roberto Mendonça

Superintendente Geral

Anexos: 2/2

Anexo do Comunicado SND/SDT Nº 001/03 – fls.01

Termo de Compromisso

para Registro de Debêntures no SND

Pelo presente instrumento particular, (nome do Emissor), com sede (endereço completo), neste ato devidamente representado pelos abaixo-assinados, solicita o registro de suas debêntures referentes a (n° da emissão e série) no SND - Sistema Nacional de Debêntures, com suas políticas e diretrizes fixadas pela ANDIMA – Associação Nacional das Instituições do Mercado Aberto, e operacionalizado pela CETIP - Central de Custódia e de Liquidação Financeira de Títulos. Para este fim, declara que conhece, e se obriga a cumprir e fazer seus administradores e prepostos cumprirem as normas constantes do Estatuto Social da CETIP, bem como do Regulamento do SND e do Anexo de Distribuição de Títulos, quando a colocação primária se processar através da CETIP, acatando todas as normas neles contidas.

Para fins do presente Termo, indica o (nome do Banco Mandatário), que irá atuar, como Banco Mandatário junto a CETIP.

No tocante à tributação, compete ao emissor calcular, reter e recolher o imposto de renda na fonte relativo a Eventos referentes às contas individualizadas dos clientes especiais existentes na CETIP. Para tanto, fica ressalvado que a CETIP disponibilizará para o Emissor através de relatórios, relação dos titulares de contas individualizadas detentores de posição de debêntures, no dia do exercício dos referidos direitos.

Em se tratando de contas não individualizadas de clientes na CETIP, e observando-se a legislação aplicável, o Emissor creditará o valor total dos Eventos no Banco Mandatário, que repassará a CETIP, através do SND, cabendo à instituição financeira titular da conta calcular, reter e recolher o imposto de renda na fonte.

O (nome do Emissor) obriga-se a informar de imediato, por escrito, diretamente a CETIP, a ocorrência de dados de seu conhecimento que venham a afetar direta ou indiretamente a negociação de seus valores mobiliários.

Informações adicionais obrigatórias:

Agente Fiduciário:

Telefone e e-mail:

Coordenador Líder:

Telefone e e-mail

Instituição Depositária/Agente Emissor de Certificados:

Telefone e e-mail:

Local e Data:

Nome do Emissor:

Duas Assinaturas de Representantes do emissor constantes nos Cartões de Autógrafos

De Acordo do Banco Mandatário (pessoas que representam o Banco junto a CETIP)

Anexo do Comunicado SND/SDT Nº 001/03 – fls.02

 

(utilize papel timbrado)

 

 

Termo de Compromisso

Banco Mandatário de Debêntures

 

Pelo presente instrumento particular, (nome do Banco), com sede na (endereço completo) neste ato devidamente representado pelos abaixo-assinados, declara que conhece, e se obriga a cumprir e fazer cumprir as normas constantes do Estatuto Social da CETIP - Central de Custódia e de Liquidação Financeira de Títulos, bem como no Regulamento do SND - Sistema Nacional de Debêntures -, com suas políticas e diretrizes fixadas pela ANDIMA – Associação Nacional das Instituições do Mercado Aberto, e operacionalizado pela CETIP, acatando as regras nele contidas, especialmente no que diz respeito aos direitos e deveres dos Bancos Mandatários, conforme estabelecido no referido Regulamento.

 

 

Local e data

(Assinaturas conforme Cartões de Autógrafos)