Aos
Participantes do Sistema
Nacional de Debêntures e do
Módulo de Distribuição de Títulos
A CETIP - Central de Custódia e de Liquidação Financeira de Títulos comunica que, no primeiro dia útil após os feriados bancários decretados pelo Banco Central do Brasil, deverão ser adotados os seguintes procedimentos:
b) Os valores das operações compromissadas, registradas nos Sistemas em datas anteriores aos feriados bancários, com datas de compromissos iguais ou posteriores às datas dos feriados bancários, serão convertidos para cruzados novos por meio de utilização da seguinte fórmula:
VFO = (Q X PU)/1.000 , onde:
VFO
= valor financeiro da operação em cruzados novos;
Q
= quantidade de debêntures negociadas;
PU
= preço unitário em cruzados.
* Neste cálculo, serão consideradas duas casas decimais correspondentes a centavos novos, sem arredondamento.
c) Os preços unitários (PU) das operações registradas no Sistema, após os feriados bancários, deverão ser expressos em cruzados novos;
d) possíveis diferenças, geradas pela divisão por 1.000 (mil) do valor original das operações registradas nos Sistemas antes dos feriados bancários, deverão ser resolvidas internamente, mediante entendimento direto com as instituições liquidadas.
Rio de Janeiro, 17 de janeiro de 1989.
CETIP