COMUNICADO SND/SDT – Nº 02/98

Aos
Participantes do Sistema
Nacional de Debêntures e do
Módulo de Distribuição de Títulos
 
 
    A CETIP - Central de Custódia  e de Liquidação Financeira de Títulos comunica que, a partir de 13/10/98, estará  aceitando, para registro no Módulo de Distribuição de Títulos – SDT, a subscrição de debêntures através da utilização de outro ativo como meio de pagamento, desde que previsto na escritura de emissão.

    Os participantes/coordenadores deverão encaminhar à CETIP o doc. SDT/SND 15, para digitação exclusiva por parte desta Central. Tais operações, realizadas no mercado primário, não apresentarão resultados financeiros, tendo o propósito de somente disponibilizar as debêntures.

    Quando o comprador de tais ativos for a conta própria de corretoras ou distribuidoras de títulos e valores mobiliários, bancos de investimento ou bancos múltiplos com carteira de investimento, este deverá anexar, ao doc. SDT/SND 15, seu respectivo doc. SDT/SND 14, devidamente preenchido com todas as informações solicitadas.

    Vale ressaltar que, caso o ativo utilizado como meio de pagamento esteja custodiado nesta Central, as operações realizadas através do doc. SDT/SND 15 deverão ser feitas simultaneamente às transferências do referido ativo da conta do participante para a conta do emissor.

    Em anexo, modelo SDT/SND 15, devidamente preenchido.