Aos
Participantes do Sistema
Nacional de Debêntures e do
Módulo de Distribuição de Títulos
A CETIP - Central de Custódia e de Liquidação Financeira de Títulos comunica que, a partir de 11/7/90, e, observado o disposto na Resolução n.º 1.719, de 29/5/90, do Banco Central do Brasil, e no Ofício-Circular/CVM/PTE/n.º 218, de 20/6/90, da CVM - Comissão de Valores Mobiliários, as posições de debêntures especificadas em nome de seus adquirentes no SDT - Módulo de Distribuição de Títulos serão disponibilizadas nas respectivas contas no SND - Sistema Nacional de Debêntures, na mesma data em que ocorrerem tais especificações.
Rio de Janeiro, 10 de julho de 1990.
CETIP