COMUNICADO SND Nº 01/01




Ref.: Trata do lançamento de PU nas operações realizadas com Clientes Próprios - Conta de Cliente Tipo 1




A CETIP - Central de Custódia e de Liquidação Financeira de Títulos, visando dotar os participantes de mais informações sobre as operações registradas e tendo em vista sua condição de entidade do mercado de balcão organizado, comunica que, a partir de 19/2/2001 estará tornando obrigatório o registro do PU - preço unitário nas operações realizadas com clientes próprios - Conta de Cliente tipo 1.

A digitação do preço unitário será obrigatória em todas as operações que a conta própria da instituição efetuar com sua conta de cliente tipo 1, incluindo-se os registros retroativos. Estas operações não gerarão financeiro no sistema, sendo o preço unitário meramente informativo. Os preços unitários serão visualizados nas telas de consulta, bem como nos relatórios gerados pelo sistema.

No lançamento das operações de código 058, cujas operações compromissadas com rentabilidade pós-fixada, identificadas no sistema pelo código 057, foram registradas no sistema anteriormente a 19/2/2001, não será exigida a informação do PU de ida, ou seja, o campo "Pu do comp./Ida", da tela /Doc SND11, não deverá ser preenchido, sendo exigido somente a digitação do PU de retorno.

Com a informação do preço unitário, as operações de compra /venda definitivas passarão a estar contempladas na apuração dos preços mínimo, médio e máximo, das estatísticas divulgadas nas telas SND4A e SND4B, e no Informativo Diário.

Informamos que foi incluído na tela SNA1A o campo de "Operação original" e na SND1B os campos de "Quantidade original" e de "Operação original", de forma a facilitar a visualização das operações registradas.




Rio de Janeiro, 1 de fevereiro de 2001

CETIP