Aos
Participantes do
SND - Sistema Nacional de Debêntures
A CETIP - Central de Custódia e de Liquidação Financeira de Títulos comunica que, a partir do dia 11/7/1997, as funcionalidades operacionais abaixo descritas estarão disponíveis para utilização no Sistema Nacional de Debêntures.
b) Exercício de opção de venda: função que possibilita ao detentor da debênture efetuar a venda do título ao emissor, respeitando prazos e condições previstos na respectiva escritura de emissão.
O participante que não desejar permanecer com as debêntures em sua posição deverá registrar a opção de venda através da tela/Doc SND 22, no prazo previsto para esta manifestação.
Esta operação será identificada pelo Código 2015. As debêntures objeto do exercício de opção permanecerão bloqueadas, da data do registro da operação até sua efetiva atualização.
Até a data limite estabelecida para manifestação de opção de venda, os participantes poderão desistir dos pedidos anteriormente efetuados no Sistema, através da tela/Doc SND 22, sendo estas solicitações identificadas através do Código 2005. Após esta data, somente serão possíveis as desistências com confirmação do lançamento por parte do banco mandatário.
Na hipótese do participante desistir da opção de venda, dentro do prazo estabelecido, e posteriormente efetuar operação de venda destes títulos, caberá ao novo detentor, caso seja de seu interesse a opção de venda, manifestar-se neste sentido, até a data limite prevista.
Os pedidos de desistência poderão referir-se à parte ou à totalidade das debêntures objeto da opção de venda.
A cada pedido de opção de venda (registro/desistência), o Sistema expedirá relatórios para os emissores contendo informações da posição de debêntures. Na data prevista para atualização deste evento, haverá sensibilização financeira a débito para o emissor da debênture e a crédito do detentor desta, cuja opção de venda foi exercida nas condições anteriormente pactuadas entre as partes. Somente serão passíveis de exercício de opção de venda as debêntures desbloqueadas, da posição própria do debenturista, e desde que tal evento esteja previsto na respectiva escritura de emissão.
Para efeito de atualização deste evento, será considerada a quantidade de debêntures bloqueadas para opção de venda, no fechamento do sistema, no dia útil imediatamente anterior ao referido evento.
O exercício de opção de venda não altera as características/condição das debêntures.
2. Anexamos modelo da tela SND 22 (Não Repactuação/Opção de Venda), devidamente preenchido
Rio de Janeiro, 4 de julho de 1997.
CETIP
Anexo do Comunicado SND Nº 01/97, de 4/7/1997
Não Repactuação/Opção De Venda
(Disponível somente no Sistema SND)