COMUNICADO SND Nº 02/00




Ref.: Trata do custo mensal cobrado às empresas emissoras de debêntures



A CETIP - Central de Custódia e de Liquidação Financeira de Títulos comunica que, consoante deliberação da Diretoria da ANDIMA - Associação Nacional das Instituições do Mercado Aberto, o custo mensal cobrado às empresas emissoras de debêntures, a partir de outubro deste ano, cujo débito automático ocorrerá no dia 10/11/2000, passou a ser cobrado conforme a tabela anexo.  



Rio de Janeiro, 5 de outubro de 2000.

 
 

CETIP



Anexo do Comunicado SND Nº 02/00 - fl.01

TABELA DE CUSTOS MENSAL DO SND - OUTUBRO/2000

 
Volume em Reais % ao mês Valor adicional ao mês (Reais)
até 36.106.423,76 0,0120 0,00
de 36.106.423,77 até 72.212.847,55 0,0100 722,11
de 72.212.847,56 até 144.425.695,11 0,0080 2.166,38
de 144.425.695,12 até 288.851.390,30 0,0065 4.332,76
de 288.851.390,31 até 577.702.780,62 0,0060 5.777,02
acima de 577.702.780,62 0,0055 8.665,54
custo para debêntures em tesouraria 0,0030 0,00



Observações:

1 - A atualização dos valores da tabela será feita mensalmente, de acordo com a variação da TR (Taxa Referencial).

2 - A apuração do volume de debêntures, para a adequação à tabela será encontrada utilizando-se a seguinte fórmula:

V = VNA x q , onde:


V = Volume apurado no mês
VNA = Valor nominal atualizado
q = Quantidade média mensal depositada no Sistema

3 - Os débitos serão feitos no dia 10 ou 1º dia útil subseqüente de cada mês, na conta do emissor junto ao banco mandatário. O emissor receberá através de seu banco mandatário, informação do montante desse débito até o 3º dia útil do mês. A fórmula para o cálculo do valor mensal é a seguinte:

CM = [(VNA x q x a) + y] + (VNA x qt x at), onde:

CM = Custo mensal
a = Alíquota (coluna 2 da tabela)
y = Valor adicional (coluna 3 da tabela)
qt = Quantidade média de debêntures em tesouraria no Sistema
at = Alíquota de debêntures em tesouraria = 0,0030%

4 - Deverá ser aplicada a redução de 25% sobre o valor financeiro apurado, conforme o Comunicado SND nº 003/98.

5 - Incidirá sobre o valor cobrado mensalmente, 5% referente ao ISS. Tal percentual já estará inserido na cobrança.