COMUNICADO SND Nº 002/03

 

Aos

Participantes do

Sistema Nacional de Debêntures – SND

 

Ref.: Esclarece sobre os procedimentos dos eventos de Não Repactuação e de Exercício de Opção de Venda cuja responsabilidade pela compra das debêntures é de outra instituição diferente do emissor.

 

A Central de Custódia e de Liquidação Financeira de Títulos – CETIP - esclarece sobre procedimentos relativos aos eventos de Não Repactuação e de Exercício de Opção de Venda, cuja responsabilidade pela compra das debêntures não é do emissor, mas de outra instituição, aqui tratada como COMPRADOR, conforme previsto em escritura de emissão:

 

 

 

 

Comunicado SND Nº 002/03 – fls.02

 

Rio de Janeiro, 13 de agosto de 2003.

 

Antonio Carlos F. Teixeira

Superintendente Geral em exercício