COMUNICADO SND Nº 002/03
Aos
Participantes do
Sistema Nacional de Debêntures – SND
Ref.: Esclarece sobre os procedimentos dos eventos de Não Repactuação e de Exercício de Opção de Venda cuja responsabilidade pela compra das debêntures é de outra instituição diferente do emissor.
A Central de Custódia e de Liquidação Financeira de Títulos – CETIP - esclarece sobre procedimentos relativos aos eventos de Não Repactuação e de Exercício de Opção de Venda, cuja responsabilidade pela compra das debêntures não é do emissor, mas de outra instituição, aqui tratada como COMPRADOR, conforme previsto em escritura de emissão:
- O SND irá considerar como repactuadas, ou como não tendo sido objeto de exercício de opção de venda, as debêntures dos Participantes que não se manifestarem, através do comando unilateral lançado no Sistema na tela SND 22, pela não repactuação ou pelo exercício da opção de venda destes ativos até a data limite estabelecida na escritura de emissão;
- Somente o COMPRADOR poderá acatar pedidos de não repactuação e de exercício de opção de venda, bem como as desistências dessas solicitações, registrados no SND pelos Participantes, após a data limite estabelecida na escritura. Os pedidos registrados fora do prazo, não confirmados no mesmo dia da solicitação, serão automaticamente cancelados pelo Sistema;
- O Preço Unitário – P.U. do evento de Não Repactuação e de Exercício de Opção de Venda deverá ser informado no SND exclusivamente pelo COMPRADOR;
- A liquidação financeira dos referidos eventos, de responsabilidade do COMPRADOR, cursará necessariamente pela Janela Multilateral CETIP;