COMUNICADO SND N.º 02/89

 

Aos
Participantes do Sistema
Nacional de Debêntures
 

        A CETIP - Central de Custódia e de Liquidação Financeira de Títulos, em  face  de modificações decorrentes da Medida Provisória n.º 32, de 15/1/89 (substituída pela Lei nº 7.730, de 31/1/89, publicada no D.O. de 1/2/89), conjugadas com orientação da Secretaria da Receita Federal, comunica que:
 

Rio de Janeiro, 2 de fevereiro de 1989.


CETIP