Aos
Participantes do Sistema
Nacional de Debêntures
A CETIP - Central de Custódia e de Liquidação Financeira de Títulos, em face de modificações decorrentes da Medida Provisória n.º 32, de 15/1/89 (substituída pela Lei nº 7.730, de 31/1/89, publicada no D.O. de 1/2/89), conjugadas com orientação da Secretaria da Receita Federal, comunica que:
G = V + JC - AC, onde:
JC = juros periódicos recebidos pelo cedente, na condição de proprietário, atualizados monetariamente das datas dos créditos ou pagamentos até 16/1/89, ou seja:
JC = (J . Q) . C, onde:
C = 6,92 / (OTNFp/1000), onde:
AC = valor do financeiro de aquisição corrigido monetariamente da data de aquisição até 16/1/89, ou seja:
A = (PUa x Q) . C, onde:
C = 6,92 / (OTNFa/1000), onde:
b) As operações de longo prazo, assim entendidas aquelas iguais ou superiores a 30 (trinta) dias, iniciadas antes de 13/1/89 e encerradas após 16/1/89, realizadas por beneficiário identificado, estarão sujeitas ao desconto do Imposto de Renda na fonte, à alíquota de 25% (vinte e cinco por cento), incidente sobre o ganho real, calculado pela seguinte fórmula:
G = (V - JLv) (A - JLa) . C, onde:
JLv = VE . I . Q [(1+i)Pv/T - 1] (1 - a), onde:
JLa = juros líquidos do Imposto de Renda na fonte, acumulados pelo título no momento da aquisição, definidos pela fórmula:
JLa = V . I . Q [(1+ i) Pa/T - 1] (1 - a ), onde:
c) As operações de curto prazo, assim entendidas aquelas inferiores a 90 (noventa) dias, iniciadas após 16/1/89, realizadas por beneficiário identificado, estarão sujeitas ao desconto do Imposto de Renda na fonte, à alíquota de 10% (dez por cento), incidente sobre o rendimento bruto, calculado pela seguinte fórmula:
RB = V + JC - A, onde:
d) As operações de longo prazo, assim entendidas aquelas iguais ou superiores a 90 (noventa) dias, iniciadas após 16/1/89, realizadas por beneficiário identificado, estarão sujeitas ao desconto de Imposto de Renda na fonte, à alíquota de 25% (vinte e cinco por cento), incidente sobre o rendimento bruto auferido, calculado segundo a fórmula:
RB = V + JC - A, onde:
RB, V, JC e A são termos já definidos.
Rio de Janeiro, 2 de fevereiro de 1989.
CETIP