COMUNICADO SND Nº 02/97

 

Aos
Participantes do
SND - Sistema Nacional de Debêntures
 

        A CETIP - Central de Custódia e de Liquidação Financeira de Títulos comunica que, a partir do dia 2/1/98, deverá ser observado o procedimento abaixo descrito, para registro das operações de transferência de valores correspondentes ao Imposto de Renda na fonte.

        2. Os lançamentos de retenção da parcela referente ao imposto e de estorno no dia passarão a ser atualizados após inclusão da operação de Código 064 e preenchimento da tela/Doc SND 12, respectivamente, instruídas exclusivamente pelos emissores de debênture, sem a obrigatoriedade de verificação do duplo comando por parte dos detentores deste título, quando titulares de contas com natureza 8 e 9.
 
        3. Para efetuar tais lançamentos, através da tela/Doc SND 11/SND 12, o emissor destes títulos deverá utilizar seu código de conta de emissor. Esses registros irão sempre gerar crédito financeiro para o emissor da debênture e débito financeiro para os detentores do título, sendo de inteira responsabilidade dos primeiros o cálculo dos valores a serem devolvidos.
 
        4. Em anexo, modelos de Doc SND 11/SND 12 preenchidos.

 

Rio de Janeiro, 29 de dezembro de 1997.

 

CETIP

 

Anexos:   2/2
 

Anexo do Comunicado SND Nº 02/97, de 29/12/97 - fl. 01

 

* No campo PU preencher com o valor referente à parcela do Imposto de Renda na fonte, com 2 (duas) casas decimais.
 

 

Anexo do Comunicado SND Nº 02/97, de 29/12/97 - fl. 02