COMUNICADO SND Nº 03/01




Ref.: Trata de redução no custo mensal cobrado às empresas emissoras de debêntures.

A CETIP - Central de Custódia e de Liquidação Financeira de Títulos comunica que, consoante deliberação da Diretoria da ANDIMA - Associação Nacional das Instituições de Mercado Aberto, o custo mensal cobrado às empresas emissoras de debêntures, a partir de março deste ano, cujo débito automático ocorrerá no dia 10/4/2001, passou a ser cobrado conforme a tabela anexa.


Rio de Janeiro, 6 de março de 2001


CETIP



Anexo do Comunicado SND Nº 03/01 - fl.01

TABELA DE CUSTOS MENSAL DO SND - MARÇO/2001


Volume em Reais % ao mês Valor adicional ao mês (Reais)
até 36.310.831,44 0,0120 0,00
de 36.310.831,45 até 72.621.662,91 0,0100 726,20
de 72.621.662,92 até 145.243.325,83 0,0080 2.178,64
de 145.243.325,84 até 290.486.651,74 0,0050 6.535,95
de 290.486.651,75 até 580.973.303,50 0,0045 7.988,39
acima de 580.973.303,50 0,0040 10.893,24
custo para debêntures em tesouraria 0,0030 0,00



Observações:

1 - A atualização dos valores da tabela serão feita mensalmente, de acordo com a variação da TR (Taxa Referencial).

2 - A apuração do volume de debêntures, para a adequação à tabela será encontrada utilizando-se a seguinte fórmula:

V = VNA x q , onde:


V = Volume apurado no mês
VNA = Valor nominal atualizado
q = Quantidade média mensal depositada no Sistema

3 - Os débitos serão feitos no dia 10 ou 1º dia útil subseqüente de cada mês, na conta do emissor junto ao banco mandatário. O emissor receberá através de seu banco mandatário, informação do montante desse débito até o 3º dia útil do mês. A fórmula para o cálculo do valor mensal é a seguinte:

CM = [(VNA x q x a) + y] + (VNA x qt x at), onde:

CM = Custo mensal
a = Alíquota (coluna 2 da tabela)
y = Valor adicional (coluna 3 da tabela)
qt = Quantidade média de debêntures em tesouraria no Sistema
at = Alíquota de debêntures em tesouraria = 0,0030%

4 - Deverá ser aplicada a redução de 25% sobre o valor financeiro apurado, conforme o Comunicado SND nº 003/98.

5 - Incidirá sobre o valor cobrado mensalmente, 5% referente ao ISS. Tal percentual já estará inserido na cobrança.