COMUNICADO SND N.º 03/88

 Aos
 Participantes do Sistema de
 Distribuição de Títulos
 

        A CETIP - Central de Custódia e de Liquidação Financeira de Títulos, na forma do Regulamento de Operações do SDT - Módulo de Distribuição de Títulos, comunica que os custos relativos aos serviços de teleprocessamento obedecerão à tabela abaixo:

 
        2. Sobre os custos relativos à parte variável, previstos nos itens I e IV, incidirá taxa de 10% (dez por cento), destinada ao fundo de desenvolvimento da CETIP, conforme MNI 4-15-12.
 

        3. Sobre os encargos totais, será cobrado o  valor correspondente ao ISS - Imposto sobre Serviços.

Rio de Janeiro, 15 de setembro de 1988.


CETIP