Aos
Participantes do Sistema de
Distribuição de Títulos
A CETIP - Central de Custódia e de Liquidação Financeira de Títulos, na forma do Regulamento de Operações do SDT - Módulo de Distribuição de Títulos, comunica que os custos relativos aos serviços de teleprocessamento obedecerão à tabela abaixo:
a) para associadas com terminal, ou que lancem através de outra associada com terminal:
b) para associadas sem terminal, que lancem através de terminal CETIP...... 3% OTN
II - Instituições financeiras associadas à CETIP, não possuidoras de conta de Registro de Títulos:
III - Pessoas jurídicas possuidoras de conta de Registro de Títulos:
IV - Pessoas jurídicas sem conta de Registro de Títulos na CETIP:
2. Sobre os custos relativos à parte variável, previstos nos itens I e IV, incidirá taxa de 10% (dez por cento), destinada ao fundo de desenvolvimento da CETIP, conforme MNI 4-15-12.
3. Sobre os encargos totais, será cobrado o valor correspondente ao ISS - Imposto sobre Serviços.
Rio de Janeiro, 15 de setembro de 1988.
CETIP