COMUNICADO SND N.º 03/95

Aos
Participantes do SND - Sistema
Nacional de Debêntures
 

        A CETIP - Central de Custódia e de Liquidação Financeira de Títulos comunica que, a partir do dia 23/10/95, estará substituindo o termo de compromisso para registro de debêntures no SND, utilizado exclusivamente por emissores de debêntures.

        2. Outrossim, informa que, a partir daquela data, estará disponibilizando, para as contas de emissor e de natureza “8” e “9”, a possibilidade de transferência de valores correspondentes ao Imposto de Renda na fonte.

        3. Tais lançamentos de retenção de Imposto de Renda/cancelamento deverão ser instruídos através da tela SND 11/SND 12, para participantes possuidores de terminais de teleprocessamento, ou através do Doc SND 16, para aqueles que não os possuam. Esses registros deverão sempre gerar crédito financeiro para o emissor da debênture (sendo de inteira responsabilidade dos intervenientes o cálculo dos valores a serem devolvidos) e serão identificados nos relatórios expedidos por esta Central, através dos códigos de operação 2064 (retenção de IR) e 2164 (cancelamento).

        Anexamos modelo do novo termo de compromisso, bem como modelo do Doc SND 16, preenchido.
 

Rio de Janeiro, 19 de outubro de 1995.


CETIP

ANEXOS:3/3

ANEXO 1

Modelo (utilizar papel timbrado)

Termo de Compromisso para Registro de Debêntures no SND

        Pelo presente instrumento particular (nome da empresa), com sede (endereço completo da empresa), companhia aberta registrada na CVM - Comissão de Valores Mobiliários, neste ato devidamente representada por seus representantes legais abaixo assinados, solicita o registro de suas debêntures referentes a (n.º da emissão e série), no SND - Sistema Nacional de Debêntures, e, para este fim, declara que conhece, e se obriga a cumprir e fazer seus administradores e prepostos cumprirem o Regulamento de Operações do SND - Sistema Nacional Debêntures e do SDT - Módulo de Distribuição de Títulos, quando a colocação primária se processar através dos referidos sistemas, ambos administrados pela ANDIMA - Associação Nacional das Instituições do Mercado Aberto, e operacionalizados pela CETIP - Central de Custódia e de Liquidação Financeira de Títulos, acatando todas as normas neles contidas.

        Para fins do presente termo, indica o (banco mandatário), que irá atuar como banco mandatário junto ao SND.

        No tocante à tributação, compete à companhia emissora calcular, reter e recolher o Imposto de Renda na fonte relativo a rendimentos, resgates ou amortizações referentes às contas individualizadas dos clientes especiais existentes no SND. Para tanto, fica ressalvado que a CETIP disponibilizará para a companhia emissora diretamente ou através do banco mandatário, relação dos titulares de contas individualizadas detentores de posição de debêntures, no dia do exercício dos referidos direitos.

        Em se tratando de contas de clientes não individualizados no SND, nos termos do art. 63 do Regulamento de Operações do referido Sistema e Instrução Normativa SRF n.º 56/88, a companhia emissora creditará o valor total dos rendimentos, resgates ou amortizações no banco mandatário, que repassará à CETIP, através do SND, cabendo à instituição financeira titular da conta calcular, reter e recolher o Imposto de Renda na fonte.

        A (nome da empresa) se obriga a informar de imediato, por escrito, diretamente à CETIP, a ocorrência de dados de seu conhecimento que venham a afetar direta ou indiretamente a negociação de seus valores mobiliários.

Local e data
Nome da empresa
Duas assinaturas de representantes constantes nos cartões de autógrafos
De acordo do banco mandatário
Banco mandatário (pessoas que representam o banco junto à CETIP)

ANEXO 2

1) Lançamento do emissor.

Preenchimento dos campos
Campo 02 1 - Negócio 
2 - Cancelamento
Campo 03 Código CETIP - natureza 8 ou 9, da instituição que está devolvendo o valor referente ao IR.
Campo 04 Código CETIP - do emissor da debênture, que está recebendo o valor do IR.
Campo 05 Nº da operação, pactuado entre as partes envolvidas.
Campo 06 Sempre informado o nº 1.
Campo 07 Código CETIP da debênture.
Campo 09 Valor do Imposto de Renda na fonte, expresso em R$, com 2 (duas) casas decimais.

ANEXO 3

 

1) Lançamento do participante.

Preenchimento dos campos
Campo 02 1 - Negócio 
2 - Cancelamento 
Campo 03 Código CETIP - natureza 8 ou 9, da instituição que está devolvendo o valor referente ao IR.
Campo 04 Código CETIP - do emissor da debênture, que está recebendo o valor do IR.
Campo 05 Nº da operação, pactuado entre as partes envolvidas.
Campo 06 Sempre informado o nº 2.
Campo 07 Código CETIP da debênture.
Campo 09 Valor do Imposto de Renda na fonte, expresso em R$, com 2 (duas) casas decimais.