Aos
Participantes do SND - Sistema Nacional de Debêntures
Ref.: Trata da disponibilização de lançamento de operações retroativas de códigos 354, 355 e 357 realizadas com Clientes Próprios - conta de Cliente Tipo 1
A CETIP - Central de Custódia e de Liquidação Financeira de Títulos comunica que a partir de 16/4/2001, estará permitindo o registro de operações retroativas, quando realizadas com clientes próprios - conta de cliente tipo 1.
Tais operações serão identificadas neste Sistema, com os códigos abaixo:
* 154 - estorno no dia.
* 355 - operação retroativa de antecipação de compromisso.
* 155 - estorno no dia.
* 357 - operação retroativa compromissada s/PU certo de liquidação futura.
* 157 - estorno no dia.
A data original das operações 354 e 357 deverá ser anterior à data de seu registro no Sistema e maior ou igual à data de emissão da debênture.
O lançamento da operação 355 somente será permitido para antecipações ocorridas no dia útil imediatamente anterior ao dia de seu registro no Sistema.
Não será possível o registro destes tipos de operações, nas datas de retorno do compromisso.
Os participantes deverão informar os preços unitários, conforme cada tipo de operação, conforme definido no COMUNICADO SND N.º 01/01, de 1/2/2001.
A efetiva movimentação da posição de custódia se processará na data de registro da operação. Estes lançamentos constarão dos relatórios de movimentação relativos à data em que tais registros foram efetuados no Sistema.
Para o registro destas operações deverá ser utilizada a tela/formulário SND 11, cujo preenchimento encontra-se descrito nos modelos anexos.
Em função da disponibilização destas novas modalidades de operação, a descrição dos códigos de operações passíveis de registro, que seguem relacionados abaixo, não mais constarão da tela SND 11.
Rio de Janeiro, 9 de abril de 2001
CETIP
Anexos 2/2
Operação 354 - "Operação retroativa compromissada c/PU certo de liquidação futura."
Operação 357 - "Operação retroativa compromissada s/PU certo de liquidação futura."
Operação 355 - "Operação retroativa de antecipação de compromisso."