Aos
Participantes do Sistema
Nacional de Debêntures
A CETIP - Central de Custódia e de Liquidação Financeira de Títulos comunica que, de acordo com os itens 5 e 6 da Instrução Normativa nº 24, de 17/2/89, da Secretaria da Receita Federal, o Imposto de Renda na fonte, incidente sobre rendimentos periódicos, será calculado no ato do crédito, da seguinte forma:
rendimento correspondente ao período posterior a 16/1/89 até a data do efetivo pagamento - alíquota de 7,5%.
Rio de Janeiro, 28 de fevereiro de 1989.
CETIP