COMUNICADO SND N.º 04/89

Aos
Participantes do Sistema
Nacional de Debêntures
 

        A CETIP - Central de Custódia e de Liquidação Financeira de Títulos comunica que, de acordo com os itens 5 e 6 da Instrução Normativa nº 24, de 17/2/89, da Secretaria da Receita Federal, o Imposto de Renda na fonte, incidente sobre rendimentos periódicos, será calculado no ato do crédito, da seguinte forma:
 

  Rio de Janeiro, 28 de fevereiro de 1989.


CETIP