COMUNICADO SND N. 05/01

Aos
Participantes do SND - Sistema Nacional de Debêntures





Ref.: Trata da disponibilização de novas informações e consultas sobre as debêntures registradas, bem como do cálculo de seu PU diário.



A CETIP - Central de Custódia e de Liquidação Financeira de Títulos comunica que em atendimento a demanda dos participantes deste Sistema e com o intuito de prover o mercado financeiro de mais informações acerca dos ativos e negócios registrados nesta Central, reformulou em conjunto com a ANDIMA o desenho do SND de modo a adequá-lo à nova estrutura de dados que será disponibilizada.

No novo desenho do Sistema será possível a inclusão de novos dados que caracterizam o ativo, permitindo aos usuários consultas mais completas sobre a debênture, conforme abaixo descrito:



Cálculo do Preço Unitário - PU diário

As debêntures passarão a ter seu PU de curva divulgado através de tela de consulta específica (tela SND 45), sendo esta informação adicional um facilitador no fechamento das operações. Para os ativos que se encontrarem em conformidade com o disposto no trabalho de "Orientação de Textos para Cálculo de Debêntures", disponível no web-site www.debentures.com.br, o SND efetuará o cálculo de seu PU de curva, diariamente, considerando novos critérios de atualização e de remuneração.

Serão oferecidas alternativas de expressão de taxas em 252, 360 ou 365 dias. Além desta opção, para debêntures remuneradas pela taxa Anbid ou indexadas a índices de preços, haverá a possibilidade de utilização de pró-rata por dias úteis ou corridos.

A metodologia adotada encontra-se descrita no Caderno de Fórmulas, que estará disponível no web-site - www.cetip.com.br, na seção Doc. dos Sistemas, a partir de 20/4/2001.

Ressaltamos que os PU's divulgados diariamente correspondem a nossa interpretação da escritura de emissão da debênture, não implicando em aceitação de compromisso legal ou financeiro.



Consultas aos novos dados disponíveis

As telas de consultas existentes foram alteradas de modo a conter as informações adicionais que estarão sendo disponibilizadas para os participantes. Dentre as modificações processadas podemos citar a tela SND 43 (1 e 2), que permitirá acesso às características do ativo, antes disponíveis nas telas SND43 e SND 44-1. A descrição detalhada destas telas encontra-se no Manual de Operações - Telas de Consultas - Menu 40 - SND, l no endereço - www.cetip.com.br, seção Doc. do Sistema, disponível a partir de 20/4/2001. Além das consultas atuais foram criadas novas telas onde serão visualizados:


- os PU's diários acima referidos - tela SND 45;

- os PU's dos eventos que foram efetivamente pagos ou incorporados ao valor nominal, processados no Sistema - tela SND 44;

- os principais fatos ocorridos com as debêntures registradas no Sistema - tela SND 4D. Esta tela permitirá a consulta de um histórico resumido de ocorrências relevantes ao longo do período de vigência de uma determinada debênture.



Os valores na tela SND 45, bem como aqueles referentes aos eventos na tela SND 44, estarão disponíveis para consulta a partir do dia 24/4/2001, e irão contemplar os valores do preço Unitário e dos eventos gerados a partir daquela data, inclusive.

Os valores referentes às debêntures registradas a partir de 3/1/2000, que já possuam o Registro de Distribuição concedido pela CVM - Comissão de Valores Mobiliários, serão calculados de duas formas distintas, conforme abaixo:


- ativos que estejam em conformidade com a metodologia citada no item Cálculo do Preço Unitário - PU diário, terão seus valores calculados pelos novos critérios e serão identificados pela inscrição - crit.calc.novo;

- ativos que não se enquadrarem na condição acima descrita, permanecerão calculados segundo os critérios atuais do SND e serão identificados pela inscrição - crit.calc.antigo.



Inicialmente estarão recadastradas as debêntures cujo registro tenha ocorrido a partir de 3/1/2000, inclusive. Para as demais debêntures, o recadastramento será realizado na segunda fase deste projeto, sendo efetuado das emissões mais recentes para as mais antigas. A forma de cálculo a ser utilizado será a descrita no item anterior.




Rio de Janeiro, 16 de abril de 2001

CETIP