COMUNICADO SND N.º 05/89

 

Aos
Participantes do Sistema
Nacional de Debêntures
 

        A CETIP - Central de Custódia e de Liquidação Financeira de Títulos comunica que, tendo em vista a não divulgação do IPC - Índice de Preços ao Consumidor, relativo ao mês de abril, os pagamentos de juros de debêntures, vencidos a partir de 1/5/89, inclusive, serão efetuados sem considerar o índice do referido período.
 
        2. A complementação ocorrerá quando for efetuada a citada divulgação e mediante concordância do respectivo emissor.

 

 

Rio de Janeiro, 28 de abril de 1989.

 

CETIP