Aos
Participantes do Sistema
Nacional de Debêntures
A CETIP - Central de Custódia e de Liquidação Financeira de Títulos comunica que, tendo em vista a não divulgação do IPC - Índice de Preços ao Consumidor, relativo ao mês de abril, os pagamentos de juros de debêntures, vencidos a partir de 1/5/89, inclusive, serão efetuados sem considerar o índice do referido período.
2. A complementação ocorrerá quando for efetuada a citada divulgação e mediante concordância do respectivo emissor.
Rio de Janeiro, 28 de abril de 1989.
CETIP